O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu a favor de um associado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), exonerando-o da obrigação de prestar pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade e já ingressou no mercado de trabalho. A decisão foi obtida por meio de um processo movido pelo associado, com a assessoria de um dos escritórios que presta serviços aos membros da ASSEJUS, o Fonseca de Melo & Britto Advogados.
O associado solicitou a exoneração da pensão alimentícia argumentando que seu filho, agora com 25 anos, concluiu sua graduação pela Universidade Federal de Brasília (UnB) e já atua como microempreendedor individual. Ele demonstrou que o filho, ao estar plenamente inserido no mercado de trabalho, possui a capacidade de prover o próprio sustento, eliminando a necessidade de continuar recebendo a pensão.
Diante das provas apresentadas, o juiz acolheu o pedido e determinou a exoneração do associado da ASSEJUS da obrigação de prestar alimentos. Com isso, o cancelamento dos descontos em sua folha de pagamento, referentes à pensão, foi imediatamente ordenado.
A decisão do TJDFT segue o entendimento consolidado de que a obrigação alimentar pode ser revisada ou extinta quando o alimentado atinge a maioridade e tem condições de sustentar-se por conta própria. Neste caso, a formação acadêmica concluída e a inserção no mercado de trabalho, na figura de microempreendedor, foram fatores cruciais para o julgamento favorável ao associado.
Esse tipo de revisão é essencial para garantir que as responsabilidades financeiras entre pais e filhos sejam ajustadas conforme as mudanças na situação de vida das partes envolvidas, especialmente quando o alimentado passa a ter independência financeira.
A ASSEJUS, comprometida em defender os direitos de seus filiados, atua de forma constante para garantir que eles tenham o apoio jurídico necessário em questões de diversas naturezas, como direito de família. A associação oferece uma rede de suporte jurídico que possibilita aos seus associados o acesso a profissionais capacitados, que acompanham seus casos com eficiência e dedicação.
Neste caso específico, o sucesso obtido pelo associado reflete o compromisso da ASSEJUS em prestar uma assistência jurídica que protege os interesses de seus membros. A entidade continua empenhada em assegurar que todos os seus filiados tenham a tranquilidade de saber que contam com respaldo jurídico de qualidade, seja em processos envolvendo pensão alimentícia ou em outras questões legais que possam surgir no dia a dia.
Com essa vitória judicial, a ASSEJUS reafirma seu papel de fornecer um suporte ativo e especializado, garantindo que os direitos de seus associados sejam sempre defendidos e respeitados, promovendo justiça e segurança jurídica para todos os seus membros.
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