Em mais uma ação judicial bem-sucedida, um filiado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) obteve decisão favorável em uma disputa contra uma renomada agência de eletrônicos. Representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que oferece suporte jurídico aos associados da entidade, o caso envolveu a substituição de uma televisão defeituosa por um modelo inferior, resultando em prejuízo financeiro para o consumidor. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforçando os direitos dos consumidores e a importância da transparência nas relações comerciais.
O caso
O autor da ação adquiriu uma televisão de 50 polegadas, Smart TV, 4k, UHD, por meio de uma das maiores redes de eletrônicos do país. Após constatar um defeito no aparelho, ele seguiu os trâmites indicados pela vendedora e pela fabricante, que procederam com a troca do produto no dia 24 de junho de 2022. No entanto, para sua surpresa, o associado da ASSEJUS recebeu uma televisão de modelo diferente e de valor inferior, com uma diferença de R$ 620,16 em relação ao produto original, conforme demonstrado na nota fiscal.
Insatisfeito com a troca realizada, o consumidor solicitou a correção do erro junto à empresa, mas não obteve sucesso. Posteriormente, ele procurou o Procon, porém, a tentativa de resolução administrativa também falhou. Diante da negativa da empresa em realizar a substituição adequada ou ressarcir a diferença de valores, o autor decidiu ingressar com uma ação judicial, pleiteando a devolução do montante e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado do Juizado Especial Cível entendeu que a relação entre o autor e a empresa se enquadra claramente no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor em garantir a qualidade e conformidade dos produtos entregues ao consumidor. O juiz destacou que a agência de eletrônicos não conseguiu justificar a troca por um produto de menor valor e, por isso, determinou a restituição da diferença de R$ 620,16, com correção monetária e incidência de juros.
Após a sentença, a empresa opôs embargos de declaração, alegando que a decisão omitiu a análise de um pedido específico: que o autor devolvesse o aparelho substituído caso fosse condenado ao ressarcimento. O juiz acolheu parcialmente os embargos, reconhecendo a omissão, mas manteve a decisão inicial. O magistrado entendeu que obrigar o consumidor a devolver o produto resultaria em um enriquecimento indevido da empresa, que ficaria com um televisor de valor superior ao total da condenação.
Com a decisão judicial favorável, a agência de eletrônicos foi intimada a realizar o pagamento da diferença de R$ 620,16, valor que deverá ser depositado via transferência bancária mediante expedição de alvará eletrônico. Esse caso reforça a importância dos direitos do consumidor e o papel dos juizados especiais em assegurar que as empresas cumpram com suas obrigações, garantindo que o consumidor não seja prejudicado em suas aquisições.
A ASSEJUS, por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, continua a prestar um serviço de excelência na defesa dos direitos de seus associados, mostrando mais uma vez seu compromisso com a justiça e a transparência nas relações de consumo.
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