O Setor Jurídico da ASSEJUS informa aos seus associados uma nova movimentação favorável no caso relacionado à execução do percentual de 13,23% sobre os vencimentos dos servidores públicos federais. A Procuradoria-Geral da República, por meio do Procurador Maurício Andreiuolo Rodrigues, emitiu parecer que reforça a decisão que negou a tutela provisória solicitada pela União e pede o desprovimento do agravo interno interposto por esta.
A controvérsia gira em torno da tentativa da União de suspender a execução de decisão judicial que reconheceu o direito dos servidores ao reajuste de 13,23%, uma diferença que advém das Leis nº 10.697/03 e nº 10.698/03, relacionadas à Vantagem Pecuniária Individual (VPI). A União, em agravo interno, buscava reverter a decisão anterior que já havia negado seu pedido de tutela provisória, ou seja, o efeito suspensivo para impedir a execução dos passivos.
O parecer da PGR
A Procuradoria-Geral da República, em seu parecer, foi clara ao destacar que os argumentos da União são frágeis, tanto no agravo e no recurso especial. O documento aponta que o recurso da União não apresenta fundamentos sólidos que sustentem o deferimento da tutela provisória ou o provimento do agravo. Além disso, enfatiza-se a ausência de perigo de dano ou verossimilhança nas alegações apresentadas.
A decisão contestada pelo agravo teve como base os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmaram o entendimento de que, no caso em análise, não caberia ação rescisória por parte da União. A jurisprudência predominante, inclusive com base na Súmula 343 do STF, reforça que a revisão de decisões judiciais por meio de ação rescisória é inviável quando a superação de precedente ocorreu após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, como ocorre no presente caso.
Confira o parecer AQUI.
Próximos passos
A ASSEJUS seguirá acompanhando de perto a tramitação do processo e manterá seus associados informados sobre novos desdobramentos. O parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República fortalece a expectativa de que o agravo interno interposto pela União seja definitivamente desprovido, assegurando assim a manutenção da decisão que beneficia os servidores com a execução dos 13,23% e o retorno da tramitação de todas ações.
Ainda tem tempo de ingressar na ação dos 13,23%
A ASSEJUS orienta os associados a enviarem a documentação necessária ao escritório Cezar Britto & Advogados Associados (CBA), exclusivamente pelo e-mail 13@cezarbritto.adv.br. A ASSEJUS não receberá nenhum documento, todos devem ser enviados diretamente ao escritório que realizará a execução.
A documentação necessária inclui:
- Procuração assinada (conforme modelo anexo) – procuração em PDF (clicar AQUI);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração de Ciência da ASSEJUS (clicar AQUI);
- Declaração de Hipossuficiência – declaração em PDF (clicar AQUI);
- Fichas financeiras constando a respectiva discriminação do período de maio/2003 a dezembro/2018.
Para os associados que atuam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a ficha financeira pode ser acessada por meio do link: https://www.tjdft.jus.br/acesso-restrito/ficha-financeira.
Os demais associados devem consultar o campo apropriado no site do seu órgão de origem ou entrar em contato com o setor responsável pelo pagamento.
Os servidores e pensionistas dos seguintes órgãos podem se associar e participar das ações da ASSEJUS: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça Militar (TJM), e Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os servidores do Ministério Público, incluindo o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também podem ser sócios.
A ASSEJUS não aceitará o protocolo de ações com documentação incompleta. É de responsabilidade do associado garantir que todos os documentos necessários sejam enviados corretamente.
Em caso de dúvidas sobre a execução dos 13,23%, entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado (CAA) pelo Whatsapp: (61) 99968-7308, opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.
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