A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou o pagamento administrativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, referente ao período entre julho de 2016 e dezembro de 2018. A decisão foi oficializada pelo presidente do CSJT, ministro Lélio Bentes Corrêa, por meio do Ato CSJT.GP.SG nº 72, datado de 13 de setembro de 2024.
A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, no valor de R$ 59,87, havia sido absorvida indevidamente durante o período mencionado, e agora, com essa decisão, o direito ao pagamento retroativo foi reconhecido. O entendimento beneficia não apenas os servidores ativos, mas também aposentados e pensionistas que possuem paridade nos proventos, garantindo a eles o mesmo tratamento.
A decisão do presidente do CSJT foi embasada em uma série de precedentes favoráveis aos servidores. Entre eles, destaca-se o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, que consolidou o direito dos servidores ao recebimento da VPI. Além disso, decisões administrativas anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já haviam reconhecido esse direito aos respectivos quadros de servidores.
O direito ao retroativo advém de uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), iniciada em 2018, que demandou o pagamento do valor e de todas as parcelas que tenham por origem a vantagem concedida, por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, com todos os reflexos salariais e remuneratórios correspondentes, de junho de 2016 até dezembro de 2018, acrescidos de correção monetária e juros.
Após a vitória do sindicato de São Paulo, várias associações e sindicatos fizeram um requerimento administrativo. Nessa mesma linha, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou o TST a realizar o pagamento desse passivo, reforçando a legitimidade da medida. Assim, o pagamento será realizado de forma administrativa, sem necessidade de judicialização, o que representa um avanço significativo para a categoria.
A ASSEJUS, sempre atenta aos interesses de seus associados, acompanha o desenrolar dessa decisão. Essa vitória reafirma o compromisso da ASSEJUS em lutar pelos direitos dos servidores, garantindo que conquistas históricas, como a VPI, sejam respeitadas e devidamente pagas a todos que têm direito. Recentemente, por causa da solicitação da entidade, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, autorizou o pagamento retroativo, referente ao período de julho de 2016 a dezembro de 2018, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores do quadro de pessoal da Corte.
Também em reunião no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a ASSEJUS teve o deferimento administrativo do pleito.
Saiba mais:
Vitória da ASSEJUS: presidente do TJDFT, desembargador Waldir Lêoncio Lopes Júnior, defere pedido da entidade para pagamento retroativo da VPI aos servidores do Tribunal
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