Na 8ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva, a ASSEJUS abordou temas cruciais para a categoria, incluindo a decisão de ingressar como Amicus Curiae nas ADIs que questionam a exigência de nível superior para técnicos do PJU e MPU
A 8ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), realizada nesta sexta-feira (6/9), conforme edital publicado no site, trouxe avanços significativos para os servidores associados. O encontro abordou pautas essenciais, incluindo ações institucionais, eventos, recomposição do quadro de servidores e questões jurídicas de interesse da categoria. No entanto, a decisão de maior relevância foi a aprovação da entrada da ASSEJUS como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o Nível Superior (NS) dos técnicos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU).
Entenda a ADI do NS e a atuação da ASSEJUS
O ingresso da ASSEJUS como Amicus Curiae reforça a importância da defesa do nível superior para os técnicos do PJU e MPU, pauta que vem mobilizando a categoria nos últimos meses. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, no final de agosto de 2024. O objetivo é contestar as Leis 14.456/22 e 14.591/2023, que estabelecem o nível superior como requisito de ingresso para os cargos de técnico judiciário e técnico administrativo. As ADIs 7709 (referente ao PJU) e 7710 (referente ao MPU) estão sob a relatoria dos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, respectivamente, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os diretores e as diretoras presentes à reunião pautaram a necessária defesa do pleito, em razão de várias manifestações de associados, bem como de parcela considerável dos servidores. A votação foi unânime.
Também foi aprovado o ingresso da ASSEJUS como terceira interessada no Tema Repetitivo nº 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema versa sobre os Recursos Especiais nº 1.993.530/RS e 2.055.836/PR, que debatem a incidência do Abono de Permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
As demandas jurídicas estarão aos cuidados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, especializado em atuação no Supremo Tribunal Federal e nas causas em defesa dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.
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