A atuação do Núcleo de Inclusão da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), por meio da assessoria jurídica da entidade, Cezar Britto & Advogados Associados, alcançou uma significativa vitória para um associado e garantiu, por meio de decisão judicial, o direito à redução de 50% da jornada de trabalho e à autorização para exercer suas funções em regime de teletrabalho. A decisão foi proferida pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Doutora Diana Wanderlei, em favor de um servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que é pessoa com deficiência.
Sobre a decisão judicial
O associado, que é analista judiciário no TJDFT, sofre de distrofia simpático-reflexa, uma condição que acarreta dores intensas e limitações físicas severas, dificultando significativamente sua mobilidade e a capacidade de realizar atividades laborais de maneira contínua. Em razão da sua condição, o servidor buscou administrativamente a concessão de uma jornada especial de trabalho e a permissão para atuar em home office, mas seu pedido foi indeferido após uma avaliação pericial conduzida pela junta médica do TJDFT.
Diante do indeferimento, o associado buscou a assistência jurídica da Assejus. Ele foi atendido pela advogada Laíssa Vochikovski, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que assessora o Núcleo de Inclusão da entidade, tendo vasta atuação nas causas de pessoas com deficiência.
Com suporte do jurídico da ASSEJUS, o associado recorreu ao Judiciário, demonstrando que sua condição de saúde justificava plenamente a concessão das condições especiais de trabalho. A ação tramita na 5ª Vara Federal Cível do TRF-1, onde foi deferida a tutela almejada.
Na decisão, a juíza Diana Wanderlei destacou que o direito à redução da jornada de trabalho e ao teletrabalho está amparado por diversas normativas que visam garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. A magistrada fundamentou sua decisão na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e na Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais.
A juíza também ressaltou que, embora a junta médica do TJDFT tenha considerado que o associado estava apto para suas atividades laborais, o quadro de saúde do servidor se deteriorou progressivamente, com agravamento das dores e dificuldades de mobilidade, conforme atestados médicos apresentados nos autos. Diante disso, a magistrada considerou desumana a decisão administrativa que havia negado o pedido de teletrabalho e a redução da jornada, em descompasso com as orientações médicas e a legislação vigente.
Para a advogada Dra. Laíssa, a decisão representa mais um passo na consolidação dos direitos dos servidores com deficiência e mostra muitas vezes a incompreensão de alguns setores administrativos de tribunais quando tratam a matéria, tendo os associados de se valerem de processos judiciais para efetividade de seus direitos.
A decisão do TRF1 representa importante conquista para o associado e demais filiados à ASSEJUS, bem como reforça o papel essencial do Núcleo de Inclusão da ASSEJUS na defesa dos direitos dos servidores com deficiência.
O coordenador do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS, Alan Coelho, também comemorou a decisão, observando que “esta vitória é fruto de um trabalho dedicado e incansável do Núcleo de Inclusão, que tem como missão primordial a defesa dos direitos daqueles que enfrentam desafios adicionais no ambiente de trabalho.” Alan enfatizou que a decisão cria um precedente importante, fortalecendo a luta por condições de trabalho mais dignas e adaptadas às necessidades de todos os servidores.
O reconhecimento judicial do direito ao teletrabalho e à redução de jornada, para servidores com deficiência, é um passo fundamental na construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e igualitário. A ASSEJUS, por meio do Núcleo de Inclusão, continuará empenhada em garantir que todos os associados tenham seus direitos respeitados e as condições necessárias para o pleno exercício de suas funções, seja na atuação administrativa ou judicial.
A decisão foi em caráter de antecipação de tutela e cabe recurso da União.
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