O Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa aos seus associados que servidores, servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar anualmente essa situação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a dispensa da renovação anual de laudo médico comprovando a situação de saúde dessas pessoas.
A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão Virtual de 2024 e altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que anteriormente exigia a renovação anual do laudo médico para concessão de regime de trabalho especial. Essa medida foi instituída para assegurar condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, sejam elas parte do quadro funcional dos tribunais ou responsáveis por dependentes nessas condições.
O pedido de providências que levou à mudança foi apresentado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no Pedido de Providências 0008303-27.2023.2.00.0000. Em sua justificativa, o ministro destacou a importância do laudo médico para garantir o acesso aos direitos e garantias dessas pessoas, mas ponderou que a exigência de renovação periódica, especialmente nos casos de deficiência permanente ou irreversível, é desnecessária e prejudicial. “Se, por um lado, o laudo médico é peça fundamental para que a pessoa com deficiência, ou que possua dependente nessa condição, tenha acesso aos direitos e garantias assegurados pela ordem jurídica, por outro, não se deve exigir sua renovação periódica em curto espaço de tempo, especialmente nos casos de deficiência permanente ou irreversível”, ressaltou o ministro.
Com a alteração, o artigo 4º da Resolução 343/2020 passa a garantir que, para magistrados e servidores com deficiência permanente, o laudo médico tenha validade por prazo indeterminado. No caso de filhos ou dependentes legais, o laudo deve ser apresentado em intervalos de até cinco anos, conforme o prazo estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar.
O coordenador do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS, e também diretor de Administração da entidade, Alan Coelho, enfatizou a importância dessa mudança e informou que a Associação já está tomando providências para garantir o cumprimento da nova normativa. “Iremos oficiar todos os tribunais, dando ciência dessa alteração significativa. É um avanço importante para assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e que não haja uma exigência burocrática desnecessária”, afirmou Alan Coelho.
Para o vice-presidente do Conselho Deliberativo da ASSEJUS, Pedro Henrique, a importância da decisão do CNJ é altamente relevante. “Como pessoa com deficiência permanente, conheço de perto essa realidade de passar por várias perícias, em uma rotina eterna. Essa medida representa um alívio para muitos servidores e magistrados que, além de enfrentarem desafios diários devido à deficiência, ainda tinham que lidar com a renovação anual do laudo. Agora, com essa mudança, podemos concentrar nossos esforços em garantir que as condições especiais de trabalho sejam realmente efetivas e que essas pessoas tenham o suporte necessário para exercerem suas funções com dignidade.”
Pedro ainda destacou o trabalho da ASSEJUS. “Todos os órgãos sociais da entidade estão empenhados no fortalecimento do Núcleo de Inclusão e na busca incessante pelos direitos e garantias desse público. Nossa Associação está de parabéns e cada dia mais forte nessa frente de batalha.”
A ASSEJUS permanece à disposição de seus associados para esclarecer dúvidas e apoiar no que for necessário para a implementação dessa nova normativa nos tribunais.
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