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Diretoria da ASSEJUS reúne-se com diretor-geral do STF: entidade debate com o Supremo a condução do projeto de reenquadramento dos Auxiliares Judiciários, implantação do auxílio-nutrição para aposentados e ADI nº 7641/DF

Em um esforço estratégico para avançar nas questões fundamentais para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), a Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) reuniu-se com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Toledo, nesta quarta-feira (21/8). O encontro contou com a participação do presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas; do diretor Financeiro da entidade, Aldo Ribeiro; e das advogadas do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, doutoras Larissa Awwad e Marina Vinhaes.

O foco da reunião foi o diálogo de pautas essenciais para os servidores do Judiciário, como o reenquadramento dos Auxiliares Judiciários, a implantação do auxílio-nutrição para aposentados e a tramitação da ADI nº 7641/DF.

Reenquadramento dos Auxiliares Judiciários

As advogadas, doutoras Larissa Awwad e Marina Vinhaes, apresentaram uma análise detalhada dos aspectos legais e constitucionais do reenquadramento dos Auxiliares Judiciários. Elas ofereceram uma abordagem histórica do caso, destacando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) conta com 22 auxiliares judiciários, enquanto o quadro total de auxiliares no PJU é de quase 200.

O diretor-geral informou que o STF está ciente da matéria e que um expediente será feito até a próxima semana para tratar o assunto. O diretor não adiantou qual seria o teor do documento. No entanto, ressaltou que qualquer proposta sobre a matéria deverá ser submetida ao pleno administrativo do STF.

A entidade reforçou que o quadro desses profissionais é pequeno e que é urgente a solução da grave e antiga situação que esses servidores se encontram.

Auxílio-nutrição para aposentados

O diretor Financeiro da ASSEJUS, Aldo Ribeiro, levou ao diretor-geral do STF a demanda dos servidores que perdem o auxílio-alimentação, quando se aposentam. Ribeiro destacou que há tribunais estaduais que concedem o auxílio-nutrição para os aposentados, o que até o presente momento não existe para os servidores do Poder Judiciário da União.

Na visão da ASSEJUS, a implantação desse auxílio é urgente e justa medida, pois os aposentados passam suas vidas construindo e ajudando na excelência da prestação jurisdicional e perdem vários direitos ao se aposentarem. “Aposentados também se alimentam e continuam sendo um servidor”, reforçou Ribeiro.

O diretor-geral do STF mencionou que a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (FENAJUFE) já tem uma proposta sobre o tema. Ele comprometeu-se a levar a demanda ao presidente do Supremo, atendendo ao pedido da ASSEJUS. O diretor-geral também observou que qualquer medida com impacto orçamentário requer um estudo amplo, envolvendo os demais tribunais, devido às limitações orçamentárias do PJU e que o cenário é de restrição.

ADI nº 7641/DF

A ASSEJUS dialogou com o diretor-geral do STF sobre a necessidade de urgência da tramitação da ADI nº 7641/DF, ação que a ASSEJUS ingressou com pedido de amicus curiae. A ADI, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasileiros (AMB), está impugnando normas da Lei Complementar nº 200/2023 que, ao instituir o novo arcabouço fiscal em face dos órgãos de poderes da União, acabaram por alcançar de forma inconstitucional o Poder Judiciário da União, dentre eles TJDFT.

Na peça de intervenção, a ASSEJUS, tal qual a proponente da ação, argumenta que “ao instituir o novo arcabouço fiscal em face dos órgãos de poderes da União, os dispositivos acabaram por impor uma limitação de gastos inconstitucional nas receitas próprias do Poder Judiciário da União, em violação aos princípios da separação dos Poderes (CF, art. 2º), da autonomia financeira do Poder Judiciário (CF, arts. 98, § 2º; e 99, § 1º), da eficiência (CF, art. 37) e da proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV).”

Isso porque, segundo argumenta, entre as exceções ao limite do teto de gastos, “deveriam estar, necessariamente, as ‘receitas destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas’ do Poder Judiciário da União”, pois, decorrentes de contratos/convênios firmados pelos Tribunais, constituem recursos vinculados a finalidades específicas, destinados, em princípio, a Fundos Especiais criados por lei, consoante autorização prevista nos arts. 71 a 74 da Lei 4.320/1964 e no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.”

Exemplo disso é que são as receitas oriundas dos valores arrecadados com custas judiciais, que deveriam constituir receitas próprias dos tribunais e não estarem dentro da limitação criada pela norma. Nesse sentido, a ASSEJUS defende que exista uma rápida manifestação do STF para correção dessa distorção. 
O diretor-geral do Supremo, Eduardo Toledo, afirmou que a matéria está tramitando, atualmente, com vistas ao procurador-geral da República e que eventualmente o processo será pautado pelo plenário da corte, após exame pelo ministro relator.

Por fim, na reunião, o diretor-geral foi informado sobre a longa trajetória da ASSEJUS na defesa dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União, uma entidade com 45 anos de atuação. Eduardo Toledo expressou seu reconhecimento pela importância da ASSEJUS e seu papel no Judiciário.

O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas aproveitou a ocasião para convidar o diretor-geral a visitar as instalações da entidade, destacando a acessibilidade e as modernas estruturas do Clube da Justiça. A reunião marcou um avanço significativo na busca por soluções justas para as demandas dos servidores do PJU, e a ASSEJUS continuará a acompanhar de perto o andamento dessas questões.

Confira informes da reunião:
https://www.youtube.com/watch?v=K9tTNRtCvjI

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