A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa aos associados que, neste domingo (4/8), o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou sua decisão que anteriormente beneficiava a União e suspendia as execuções promovidas pelos servidores referentes à ação dos 13,23%. O ministro reviu a tutela provisória que havia sido concedida à União, a qual suspendeu a tramitação de todos processos relacionados ao tema. Com a reconsideração, o ministro revogou a suspensão sem analisar o recurso do sindicato local, que foi considerado prejudicado.
Na data desta segunda-feira (5/8) foi expedido ofício nº 011531/2024-CPDP ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) comunicando a decisão. A assessoria jurídica da ASSEJUS, desde domingo, em regime de plantão, acompanha toda a tramitação e as demais providências cabíveis e, embora ainda caiba recurso da União, a entidade adotará procedimentos para que os processos voltem a tramitar regularmente.
O jurídico da ASSEJUS, por meio do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, conta atualmente com mais de 5 mil ações de execuções dos 13,23% e continua a receber novos ingressos.
Como ingressar na ação dos 13,23%
A ASSEJUS orienta os associados a enviarem a documentação necessária ao escritório Cezar Britto & Advogados Associados (CBA), exclusivamente pelo e-mail 13@cezarbritto.adv.br. A ASSEJUS não receberá nenhum documento, todos devem ser enviados diretamente ao escritório que realizará a execução.
A documentação necessária inclui:
- Procuração assinada (conforme modelo anexo) – procuração em PDF (clicar AQUI);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração de Ciência da ASSEJUS (clicar AQUI);
- Declaração de Hipossuficiência – declaração em PDF (clicar AQUI);
- Fichas financeiras constando a respectiva discriminação do período de maio/2003 a dezembro/2018.
Para os associados que atuam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a ficha financeira pode ser acessada por meio do link: https://www.tjdft.jus.br/acesso-restrito/ficha-financeira.
Os demais associados devem consultar o campo apropriado no site do seu órgão de origem ou entrar em contato com o setor responsável pelo pagamento.
Os servidores e pensionistas dos seguintes órgãos podem se associar e participar das ações da ASSEJUS: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça Militar (TJM), e Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os servidores do Ministério Público, incluindo o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também podem ser sócios.
A ASSEJUS não aceitará o protocolo de ações com documentação incompleta. É de responsabilidade do associado garantir que todos os documentos necessários sejam enviados corretamente.
Em caso de dúvidas sobre a execução dos 13,23%, entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado (CAA) pelo Whatsapp: (61) 99968-7308, opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.
Filiações
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.
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