A 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) proferiu sentença, no dia 25 de junho de 2024, a favor de associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), para reconhecê-la como Pessoa com Deficiência a partir de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi uma vitória importante do Jurídico da entidade.
O escritório Cezar Britto & Advogados Associados é um dos escritórios designados pela diretora de Assuntos Jurídicos da ASSEJUS, Gláucia Sena, para acompanhamento de ações referentes ao Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da entidade. Em 2020, a associada, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), apresentou requerimento administrativo para que sua condição enquanto pessoa com deficiência fosse avaliada por Junta Médica Oficial, com eventual concessão de horário especial, considerando seu diagnóstico de portadora de Transtorno de Espectro Autista.
O pedido se deu nos termos do §2º, art. 1º, da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Mesmo com diversos laudos médicos particulares apresentados com o requerimento, a Junta Médica do Tribunal se limitou a registrar que não reconhecia a condição de deficiência pleiteada pela servidora, contrariando a legislação vigente, sem qualquer motivação plausível. Com isso, o pedido da servidora foi indeferido.
À vista disso, não tendo a deficiência da servidora sido reconhecida pela via administrativa, buscou-se a tutela jurisdicional, objetivando o reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista como deficiência, uma vez existentes diversos laudos comprovando o seu diagnóstico. Após o trâmite do feito, com valorosa e atenciosa atuação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a partir de constante contato da assessoria jurídica com o juízo com fito a ressaltar os direitos da servidora e garantir o cumprimento da letra da lei, a 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente os pedidos da autora, para reconhecê-la como portadora do Transtorno de Espectro Autista e, dessa forma, a sua condição de Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos legais, da forma do que estabelece o Art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012.
Para a advogada Ana Luíza Mendonça, “a pessoa que está dentro do espectro autista deve ser reconhecida como pessoa com deficiência, pois é seu direito. As juntas médicas, sejam de qual entidade for, devem se atentar aos fatos e laudos existentes, especialmente quando se tratar de deficiências, por vezes, invisíveis.”
Para o diretor de Administração e coordenador do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS, Alan Coelho, “é necessário fazer ajustes de trabalho na Junta Médica do Tribunal. É lamentável que um servidor tenha tanta dificuldade em ter um direito reconhecido e ter que recorrer ao judiciário para tanto. Apesar da demora, foi uma vitória expressiva para nossa associada, para nosso jurídico e certamente para a atuação do nosso núcleo.”
Ainda cabe recurso da União contra a sentença.
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