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Jurídico da ASSEJUS acompanha sessão do Conselho da Justiça Federal em Belo Horizonte sobre a não absorção dos Quintos e o pagamento do retroativo aos servidores do CJF e da Justiça Federal

Nesta segunda-feira (24/66), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) estará presente em Belo Horizonte, por meio do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, para acompanhar a sessão decisiva do Conselho da Justiça Federal (CJF). A pauta é a não absorção dos Quintos e o pagamento retroativo aos servidores do CJF e da Justiça Federal.

O advogado João Marcelo Arantes, estará na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF/6) para acompanhar o julgamento e realizar a sustentação oral sobre a matéria.

A luta da ASSEJUS pelos Quintos

Os Quintos referem-se a uma vantagem incorporada à remuneração dos servidores que, além de seus cargos efetivos, ocuparam cargos comissionados (DAS) ou funções gratificadas. Desde 2020, a ASSEJUS tem batalhado para assegurar que esses direitos sejam mantidos e não absorvidos, como foi feito em razão da modulação de efeitos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Diretora de Assuntos Jurídicos da ASSEJUS, Gláucia Sena, “a entidade sempre esteve firme no propósito, pois os Quintos representam uma parcela importante da remuneração de servidores que esperam pelo desfecho definitivo desse caso e acima de tudo é um direito e nós da ASSEJUS não aceitaremos retrocessos de direitos dos servidores, seja do TJDFT ou da Justiça Federal.”

A ASSEJUS atua em defesa de seus associados da Justiça Federal e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Sessão decisiva no CJF

O retorno da vista do Desembargador Guilherme Calmon, Conselheiro e Presidente do TRF/2, está pautado para hoje. Este processo administrativo delimitará a eficácia e o alcance da Lei nº 14.687/2023, com foco especial na impossibilidade de absorção das parcelas de Quintos e Décimos em função da reposição parcial concedida pela Lei 14.523/2023.

O advogado Doutor João Marcelo Arantes declarou: “Esta análise do CJF, em relação à eficácia da Lei 14.687/2023, no tempo é muito importante, porque irá resguardar os Quintos dos servidores da Justiça Federal, incorporados entre 1998 a 2001 por decisão administrativa, contra quaisquer absorção, redução ou compensação. É igualmente relevante a alteração da normativa do CJF, que restringiu o direito à percepção do auxílio pré-escolar relacionado a dependentes PCD’s, apenas se comprovada a matrícula em instituição escolar. É preciso rever tal entendimento para condicionar somente ao laudo emitido por qualquer médico que ateste tal condição.”

Histórico da decisão

Em 26 de fevereiro de 2024, a Ministra Relatora e Presidente do CJF decidiu que “a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos Quintos/Décimos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 não será absorvida pelas 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei nº 11.416/2006”. A desembargadora Marisa dos Santos, então presidente do TRF/3, acompanhou essa decisão.

Na sessão de 27 de maio de 2024, o Ministro Og Fernandes pediu vista e, posteriormente, divergiu parcialmente do voto da Relatora. Ele sugeriu que as parcelas dos Quintos/Décimos não fossem absorvidas pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023 e que a absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste, fosse restituída com base na Resolução nº CF-RES-2012/00224 de 26 de dezembro de 2012, incluindo atualização monetária ou juros a partir de 22 de dezembro de 2023, data da publicação da parte vetada da Lei nº 14.687/2023.

A sessão desta segunda-feira é crucial, pois falta apenas um voto para formar a maioria pela divergência favorável aos servidores. Os Conselheiros Rogério Schietti, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto (Suplente) e João Batista Gomes Moreira já acompanharam a divergência apresentada pelo Ministro Og Fernandes.

A sessão é vista como um marco para os servidores, que esperam ansiosamente por uma decisão favorável que respeite seus direitos e reconheça a importância dos Quintos em suas remunerações. O advogado João Marcelo Arantes realizou uma sustentação oral durante a sessão e despachou com todos os Conselheiros, incluindo a Conselheira Mônica Sifuentes. Arantes enfatizou a importância de uma decisão justa que favoreça os servidores, ressaltando os impactos significativos que uma decisão contrária teria na vida dos associados.

Outras pautas de interesse

Além da questão dos Quintos, outra matéria importante será apreciada durante a sessão de hoje: a proposta de alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que visa suprimir a exigência de comprovante de matrícula aos servidores que possuem dependentes com deficiência e alterar a periodicidade fixada para apresentação dos laudos, alinhando o tratamento dessa questão ao adotado pela Justiça do Trabalho.

Para aqueles que desejam acompanhar o julgamento ao vivo, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) irá transmitir o julgamento ao vivo:  Feo link está disponível aqui: https://bit.ly/3xEhzzp

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