Em uma decisão recente, a justiça concedeu vitória aos advogados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) em um processo que determinou a cobertura integral de tratamento médico por parte de um plano de saúde. A ação foi julgada procedente a favor da autora, que enfrentava a recusa do plano de saúde em cobrir seu tratamento oncológico, que incluía a criopreservação de óvulos, uso de medicamentos off-label (medicamentos prescritos para um uso diferente do aprovado pela agência reguladora), e tratamento de laserterapia.
A disputa judicial
Representada pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, especializado na defesa dos direitos dos servidores da justiça, a autora argumentou que as operadoras de planos de saúde, mesmo sendo entidades de direito privado, devem agir em conformidade com os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana.
O plano de saúde inicialmente recusou a cobertura dos tratamentos solicitados, alegando que a responsabilidade objetiva para custear medicamentos off-label não se aplicava ao caso. Além disso, a defesa do plano de saúde argumentou que, por operar em regime de autogestão, as disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicavam, conforme a Súmula n. 608 do Superior Tribunal de Justiça, que isenta os planos de autogestão dessa regulamentação.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o julgamento destacou a necessidade de ambas as partes agirem com base na boa-fé objetiva, independentemente da natureza da relação contratual. A jurisprudência utilizada no caso sublinhou que a ausência de determinados procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não isenta as operadoras de planos de saúde de autorizarem tratamentos essenciais para a saúde dos beneficiários.
A decisão judicial reconheceu a legítima expectativa da associada da ASSEJUS em obter a cobertura integral do tratamento médico necessário, determinando que o plano de saúde custeasse todos os procedimentos e reembolsasse os valores já desembolsados pela autora.
Esta vitória judicial é um marco significativo na luta pela dignidade e pelo bem-estar dos servidores da justiça do Distrito Federal, refletindo a dedicação e competência dos advogados que trabalham para a associação.
Ainda não é filiado à ASSEJUS?
Filie-se à entidade e tenha a maior rede de cobertura jurídica e de benefícios para servidores públicos.
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.
Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.
Acompanhe também nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/assejus_bsb
Tiktok: https://www.tiktok.com/@assejus
Facebook: https://www.facebook.com/Assejus
YouTube: https://www.youtube.com/Assejusdfoficial
Twitter: https://twitter.com/assejus_df
Flickr: https://www.flickr.com/photos/assejusdf
WhatsApp (ASSEJUS Notícias): https://whatsapp.com/channel/0029VaJ2cYGJf05cNq4mEH0n