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Justiça concede restituição de valores a associados da ASSEJUS em ação contra empresa de turismo

Em uma recente vitória judicial, associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representados pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, conquistaram rescisão de contrato e a restituição de valores pagos a uma empresa de turismo, por meio da assessoria jurídica do escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta serviços gratuitos para a entidade. Os advogados demonstraram que a empresa não cumpriu suas obrigações contratuais, prejudicando os consumidores.

A ação judicial foi motivada pela impossibilidade de uso de cortesias e unidades hoteleiras devido à pandemia de Covid-19. Os associados da ASSEJUS alegaram que, apesar das circunstâncias excepcionais, a empresa de turismo cancelou as cortesias sem oferecer alternativas ou reembolso, caracterizando falha na prestação de serviços e inexecução intencional do contrato.

A defesa da empresa alegou a validade do contrato, recusando-se a restituir os valores pagos. No entanto, o tribunal entendeu que a recusa da empresa em prorrogar o prazo para utilização das cortesias não considerou as condições excepcionais da pandemia, o que configurou uma falha significativa na prestação dos serviços. Além disso, a cláusula de multa prevista no contrato foi considerada abusiva e, portanto, anulada.

A decisão judicial determinou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos pelos associados da ASSEJUS, com uma dedução de 10% como cláusula penal, conforme estipulado no contrato. Os valores a serem restituídos serão corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora.

Com essa decisão, os associados da ASSEJUS não só obtiveram a rescisão do contrato, mas também a proteção de seus direitos como consumidores, destacando a importância da assessoria jurídica eficiente e do combate às práticas abusivas de empresas.

Ainda cabe recurso ao processo.

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