Em uma recente vitória judicial, associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representados pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, conquistaram rescisão de contrato e a restituição de valores pagos a uma empresa de turismo, por meio da assessoria jurídica do escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta serviços gratuitos para a entidade. Os advogados demonstraram que a empresa não cumpriu suas obrigações contratuais, prejudicando os consumidores.
A ação judicial foi motivada pela impossibilidade de uso de cortesias e unidades hoteleiras devido à pandemia de Covid-19. Os associados da ASSEJUS alegaram que, apesar das circunstâncias excepcionais, a empresa de turismo cancelou as cortesias sem oferecer alternativas ou reembolso, caracterizando falha na prestação de serviços e inexecução intencional do contrato.
A defesa da empresa alegou a validade do contrato, recusando-se a restituir os valores pagos. No entanto, o tribunal entendeu que a recusa da empresa em prorrogar o prazo para utilização das cortesias não considerou as condições excepcionais da pandemia, o que configurou uma falha significativa na prestação dos serviços. Além disso, a cláusula de multa prevista no contrato foi considerada abusiva e, portanto, anulada.
A decisão judicial determinou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos pelos associados da ASSEJUS, com uma dedução de 10% como cláusula penal, conforme estipulado no contrato. Os valores a serem restituídos serão corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora.
Com essa decisão, os associados da ASSEJUS não só obtiveram a rescisão do contrato, mas também a proteção de seus direitos como consumidores, destacando a importância da assessoria jurídica eficiente e do combate às práticas abusivas de empresas.
Ainda cabe recurso ao processo.
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