Decisão do presidente Cruz Macedo excluiu os servidores aposentados; entidade irá pedir a reconsideração da medida para inclusão desse público
Após um trabalho intenso de articulação e empenho da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo, tomou uma decisão significativa relacionada ao reembolso de despesas com vacinação contra a dengue. A entidade foi pioneira no pedido – protocolado em 22 de janeiro deste ano.
A iniciativa foi seguida por outras entidades meses depois, o que reforça a assertividade da solicitação da ASSEJUS.
O pedido da Associação se deu da seguinte forma:
- Possibilidade de disponibilização direta das vacinas contra a dengue por intermédio da Secretaria de Saúde do TJDFT e/ou da Secretaria de Saúde do DF;
- Alternativamente, que fosse franqueada aos servidores e magistrados a possibilidade de compra das vacinas em tela com reembolso por meio do Pró-Saúde, alterando-se o regulamento do programa de autogestão a fim de que fosse devidamente autorizado o procedimento em questão;
- Viabilidade da oferta das vacinas mencionadas com descontos aos servidores e magistrados, com percentuais a serem subsidiados pela autoridade administrativa;
- Promoção por parte da Administração, de forma urgente, de força tarefa na aplicação de medidas sanitárias em todos os Fóruns e próprios do TJDFT para evitar e combater focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Na decisão, descrita no PA SEI 0001848/2024, o presidente do TJDFT deferiu autorização para o reembolso de despesas com a vacina contra a dengue por meio de recursos consignados ao Tribunal, na Lei Orçamentária de 2024, disponibilizados especificamente para execução da ação orçamentária “Assistência Médica e Odontológica – AMO”, sem diferenciação entre servidores associados ou não ao Pró-Saúde, nos mesmos moldes que já são adotados para o reembolso de consultas médicas, contemplando tão somente magistrados e servidores ativos que recebam indicação de imunização, com base na proposição da SEG e com a finalidade principal de serem evitados afastamentos ao serviço.
Além disso, a decisão instrui um retorno à SEAB para submeter os procedimentos regulatórios para o reembolso à apreciação do Conselho Deliberativo do Pro-Saúde para revisão e aprovação.
Diante da decisão, a ASSEJUS fará uma solicitação de reconsideração para ampliar o direito de reembolso também para os aposentados, que estão em condições de recebimento da vacina, uma vez que a decisão excluiu esses servidores que também fazem parte do Tribunal.
De acordo com o presidente da entidade, Fernando Freitas, “a decisão do TJDFT reflete uma abordagem proativa em relação à saúde pública e ao bem-estar dos colaboradores, garantindo que medidas preventivas estejam em vigor para lidar efetivamente com questões de saúde”.
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