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VPNI e GAE: ASSEJUS solicita correção de pagamentos aos oficiais de justiça do TJDFT após pacificação legal sobre cumulatividade de benefícios

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), em sua constante busca pela valorização e reconhecimento dos servidores e associados enviou, em 20 de março, um ofício ao desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com um pedido crucial: a correção das folhas de pagamento dos oficiais de justiça da Corte.

No texto do ofício, a entidade requereu a correção para que seja consignada a possibilidade de percepção cumulada da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) por parte dos oficiais, bem como o ressarcimento dos valores indevidamente retidos ao longo dos últimos cinco anos.

A questão da cumulatividade da VPNI e da GAE tem sido um tema de grande relevância e debate no país, com múltiplas decisões administrativas, judiciais e iniciativas legislativas ao longo do tempo. Recentemente, esse tema foi pacificado com a promulgação da Lei Federal nº 14.687/2023, que trouxe novas disposições aos artigos 11 e 16, reconhecendo definitivamente a legalidade da cumulação da VPNI e da GAE por parte do oficialato dos diversos Tribunais do país.

A referida lei foi uma atuação da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário e Ministério Público da União (FENAJUFE), que juntamente com várias entidades sindicais e associativas conseguiram a pacificação do tema por meio da atuação legislativa.

No ofício, a entidade ressalta que Lei Federal nº 14.687/2023 estabelece claramente que as vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos dos servidores das Carreiras do Poder Judiciário, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias. Além disso, a norma institui a Gratificação de Atividade Externa (GAE), que deve ser percebida concomitantemente com a VPNI, vedando sua redução, absorção ou compensação.

Com base nesse novo paradigma legislativo e no reconhecimento do Tribunal de Contas da União quanto à legalidade do pagamento cumulativo dessas parcelas, a ASSEJUS solicita à Presidência do TJDFT a imediata correção das folhas de pagamento dos oficiais, autorizando a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. Requer, ainda, o ressarcimento dos servidores afetados pelas reduções, absorções ou compensações indevidas, de acordo com o prazo prescricional estabelecido pela Lei n° 14.687/23.

O processo administrativo (SEI 0009207/2024) já teve despacho da Consultoria Jurídica da Presidência (CJP) e aguarda decisão do Presidente para correção da aplicação dos normativos.

Para o Presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, a luta pelas correções de injustiças contra os servidores é constante e a entidade não descansará e atuará em todas as frentes em defesa dos direitos dos servidores e de suas carreiras.

Freitas ainda faz um chamado: “filiem-se à ASSEJUS e vamos todos fortalecer nossa entidade para que ela possa estar cada vez mais forte em nossa defesa e na luta pela ampliação dos direitos”.

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