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Boletim Jurídico: Justiça garante direito de associados ASSEJUS por descumprimento de contrato de instalação de móveis

Recentemente, um casal de associados da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Distrito Federal (ASSEJUS) enfrentou problemas com uma empresa de móveis, contratada para a elaboração, produção e instalação de móveis sob medida. Apesar do contrato de prestação de serviços celebrado entre os interessados, apenas parte dos produtos foi entregue, com atraso e defeitos.

Diante da situação, os associados tentaram resolver a questão extrajudicialmente, porém sem sucesso. Inclusive, recorreram a medidas como a suspensão de pagamentos via cartão de crédito e registros de reclamações em órgãos como o “Reclame Aqui” e no Banco Central, sem obter solução para o problema.

Após as tentativas de acordo sem sucesso, os associados da ASSEJUS ingressaram com processo judicial, representado pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta assessoria jurídica gratuita aos filiados ASSEJUS, no qual buscaram a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos, a execução da multa contratual e a reparação pelos danos causados.

Pelo fato de a empresa não ter sido encontrada para citação, foi representada por uma Curadoria Especial da Defensoria Pública. A contestação apresentada requereu o reconhecimento da cláusula penal moratória, alegando que, em casos de descumprimento parcial, essa medida seria apropriada para definir o valor da indenização em caso de atraso do devedor. Também argumentou a ausência de violação aos direitos de personalidade, refutando a alegação dos consumidores e solicitando a improcedência de todos os pedidos apresentados na inicial.

Na ação, o escritório Fonseca de Melo e Britto sustentou que a empresa cumpriu parcialmente o acordo e se recusou a entregar o restante dos móveis, o que resultou na busca pela rescisão contratual. Além disso, pleiteou a devolução do valor referente aos móveis não recebidos, a aplicação da multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato, reparos nos móveis entregues, incluindo danos causados na mangueira do ar-condicionado, e uma indenização por danos morais, argumentando que os transtornos suportados demandam tal compensação. Ainda, evidenciou a aplicação conjunta do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

O juízo competente, após análise, acolheu parcialmente os argumentos dos consumidores, decretando a rescisão do contrato, a devolução dos valores referentes aos móveis não recebidos e a aplicação da multa contratual com redução equitativa. Também determinou que a empresa realizasse reparos nos defeitos verificados nos móveis entregues. Contudo, rejeitou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o inadimplemento contratual, por si só, não gera dano extrapatrimonial significativo.

Ainda cabe recurso ao processo.

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