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ASSEJUS, SINDOJUS e AOJUS convocam a categoria de oficiais de justiça para sessão no TJDFT que julgará recurso administrativo proposto pela entidade sobre auxílio-transporte

A ASSEJUS ingressou com pedido para que oficiais de justiça tenham direito ao auxílio-transporte, visto que a natureza jurídica dessa indenização é diferente da indenização de transporte

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, em articulação com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS-DF) e com a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (AOJUS-DF), convoca seus filiados e servidores do quadro de oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para participarem do julgamento do recurso administrativo proposto pela ASSEJUS sobre a extensão do auxílio-transporte para a categoria.

O recurso está pautado na sessão do Conselho Especial do TJDFT desta terça-feira, dia 5 de março, a partir das 13h30, na Sala 211 do Palácio da Justiça.

Recurso administrativo

O requerimento administrativo (PA nº 29205/2023), apresentado pela ASSEJUS, solicita a extensão do pagamento do auxílio-transporte, juntamente com a indenização de transporte, para os associados ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador. Esse pedido tem como base uma decisão judicial (autos nº 1005228-26.2018.4.01.3400), que visa garantir o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que comprovem a necessidade do benefício.

Este processo judicial, também proposto pela ASSEJUS, objetivou assegurar o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que comprovarem a necessidade para o deslocamento casa-trabalho/trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado pelo associado ou associada, afastando a exigência do pagamento da contrapartida do servidor (6% – art. 10 da Resolução TJDFT nº 7/2013) ou da comprovação do gasto (art. 11 da Resolução TJDFT nº 7/2013).

Nesse caso, decidiu-se pelo afastamento do custeio a que se refere o art. 2º da MP 2.165-36/2001, sobre o montante efetivamente gasto pelo associado com transporte, e limitou o ressarcimento a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo do servidor. Também foi estabelecido que a simples declaração firmada pelo próprio servidor público constitui elemento suficiente para a percepção do auxílio-transporte, não havendo exigência legal que condicione o recebimento dos valores respectivos à apresentação de bilhetes de passagens.

Dessa forma, por entender pela existência de duas parcelas com objetivos distintos, a ASSEJUS pleiteou na via administrativa, por meio do citado PA nº 29205/2023, o seu pagamento por parte da Administração Pública aos oficiais de justiça, com o objetivo de efetivar compensação econômica aos servidores ora afetados.

A ASSEJUS destaca que negar esse direito aos oficiais de justiça além de injusto é medida que merece correção.

Para o Presidente do SINDOJUS-DF, Gerardo Alves, o Conselho Especial do TJDFT pode fazer justiça aos oficiais de justiça que tiveram o justo direito ao recebimento desses valores negados. “Entendemos que não há óbice ao recebimento dos valores cumulativamente, pois são de naturezas jurídicas diversas”, destaca Gerardo.

Já para a presidente da AOJUS, Liduina Maya, a atuação conjunta das entidades mostra que entidades sérias e comprometidas devem estar juntas na defesa absoluta dos direitos dos servidores. “Nossas entidades estão unidas em busca de garantir o direito dos servidores públicos, seja na esfera administrativa, seja na judicial. A ASSEJUS tem todo nosso apoio nas lutas empreendidas”, afirma Maya.

O presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, destaca a importância da participação ativa dos oficiais de justiça nessa sessão, “esta é uma oportunidade crucial para que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos preservados. Reafirmamos nosso compromisso com a luta por melhores condições de trabalho para todos os servidores da justiça do Distrito Federal, contudo, a participação dos servidores é fundamental no julgamento deste pleito”.

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