Na próxima terça-feira, dia 5 de março, às 13h30, na Sala 211 do Palácio da Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) colocará em pauta o julgamento de recurso administrativo acerca do auxílio transporte para os oficiais de justiça do Distrito Federal.
O requerimento administrativo (PA nº 29205/2023), apresentado pela ASSEJUS, solicita a extensão do pagamento do auxílio-transporte, juntamente com a indenização de transporte, para os associados ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador. Esse pedido tem como base uma decisão judicial (autos nº 1005228-26.2018.4.01.3400), que visa garantir o pagamento do auxílio transporte aos servidores que comprovem a necessidade do benefício.
Este processo judicial, também proposto pela ASSEJUS, objetivou assegurar o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que comprovarem a necessidade para o deslocamento casa-trabalho/trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado pelo associado ou associada, afastando a exigência do pagamento da contrapartida do servidor (6% – art. 10 da Resolução TJDFT nº 7/2013) ou da comprovação do gasto (art. 11 da Resolução TJDFT nº 7/2013).
Nesse caso, decidiu-se pelo afastamento do custeio a que se refere o art. 2º da MP 2.165-36/2001, sobre o montante efetivamente gasto pelo associado com transporte, e limitou o ressarcimento a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo do servidor, até superveniente adoção de tabela a que se refere o § 2º do mesmo artigo. Também foi estabelecido que a simples declaração firmada pelo próprio servidor público constitui elemento suficiente para a percepção do auxílio transporte, não havendo exigência legal que condicione o recebimento dos valores respectivos à apresentação de bilhetes de passagens.
De tal modo, por entender pela existência de duas parcelas com objetivos distintos, a ASSEJUS pleiteou na via administrativa, por meio do citado PA nº 29205/2023, o seu pagamento por parte da Administração Pública aos oficiais de justiça, com o objetivo de efetivar compensação econômica aos servidores ora afetados.
A ASSEJUS destaca que negar esse direito aos oficiais de justiça poderia gerar um enriquecimento sem causa por parte da Administração Judiciária e violar o princípio da legalidade.
Portanto, essa sessão extraordinária representa uma oportunidade crucial para debater e deliberar sobre esse tema tão relevante para os servidores da justiça do Distrito Federal. A participação dos associados e demais interessados é fundamental para garantir que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos preservados.
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