Após atrasar a entrega de um imóvel, uma empresa de construção foi condenada a restituir os valores pagos por um casal de associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), além de pagar uma multa contratual. O caso ocorreu em um empreendimento localizado no município de Caldas Novas, em Goiás.
De acordo com a ação de rescisão contratual com restituição dos valores pagos, representada pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, que presta assessoria jurídica gratuita aos filiados ASSEJUS, o casal havia firmado um instrumento particular de promessa de compra e venda de uma fração/cota de unidade imobiliária, com o preço total fixado no contrato e a forma de pagamento estabelecida em 79 parcelas, reajustadas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), a partir de maio de 2017.
A entrega do imóvel, que deveria ter sido realizada em março de 2019, foi atrasada e, em setembro de 2022, ainda não havia sido concluída. Além disso, ao tentarem rescindir o contrato, o casal enfrentou dificuldades, pois a empresa propôs um acordo extrajudicial que exigia a renúncia ao direito de receber grande parte dos valores devidos.
O juiz responsável pelo caso concordou com os argumentos apresentados pelo escritório Fonseca de Melo e Britto e decidiu a favor da rescisão do contrato, determinando que a empresa devolvesse o dinheiro pago pelos associados ASSEJUS, ajustado com base no INCC desde cada pagamento, e também impôs uma multa de 10% sobre esse valor corrigido, além de juros de mora de 1% ao mês a partir do momento em que o caso foi citado.
Ainda cabe recurso ao processo.
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