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Live Quinta Jurídica: tradicional programa abordará mudanças no Regime de Previdência Complementar para servidores

Advogado Caio Neno Silva Cavalcante, sócio do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados, fará parte do encontro virtual; envio de perguntas termina no dia 22/2, às 15h

No dia 22 de fevereiro de 2024, às 20h, o canal da ASSEJUS no YouTube (www.youtube.com/@AssejusDFoficial) apresentará mais um debate crucial sobre as mais recentes alterações legislativas e jurisprudenciais relacionadas ao Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais do Judiciário. A tradicional live Quinta Jurídica será apresentada pelo advogado e sócio do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados, doutor Caio Neno Silva Cavalcante, além das participações do presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, da diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena, e do diretor de Administração, Alan Coelho.

De acordo com Cavalcante, “a palestra ‘Regime de Previdência Complementar: As Novas Fronteiras Legislativas e Jurisprudenciais’ foi pensada a partir de demandas das filiadas e dos filiados da Assejus no sentido de melhor compreender as mais recentes decisões do STF e TCU, bem como novas leis e regulamentações importantes a respeito do tema do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais do Judiciário, com foco nas mudanças ocorridas no final do ano de 2023 e no início do ano de 2024”.

A palestra será dividida em quatro módulos:

No módulo I, o doutor Caio Cavalcante fará uma introdução ao RPC, desde sua primeira autorização, com a Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, passando pela EC nº 41/2003, até chegar na Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e na Lei nº 12.618/2012, que efetivamente instituiu o RPC dos servidores públicos federais.

Já no módulo II, serão debatidos as repercussões da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, sobre os servidores que optaram por permanecer no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), bem como da (in)constitucionalidade da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária ao RPPS – especificamente para os incisos que majoram a alíquota (art. 11, §1º, V a VIII, EC nº 103/2019), discutida no RE nº 1.384.562/RS (leading case), objeto do Tema nº 1.226, da Repercussão Geral do STF.

Durante o módulo III, se discorrerá sobre a situação dos servidores que aderiram ao RPC. Este módulo é dividido em três partes. A primeira aborda as alterações na tabela de referência para cálculo da contribuição previdenciária do servidor público ligado a este regime, também conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024. A segunda parte aborda o Benefício Especial (BE) do art. 3º, §1º, Lei nº 12.618/2012, sua forma de cálculo e sua tributação, tratando das repercussões da Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022; da Decisão do Tribunal de Contas da União na TC nº 036.627/2019-4; da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018; e da Instrução Normativa MGI/SRT nº 2, de 23 de janeiro de 2024. A terceira parte deste módulo, por sua vez, trata do Benefício Complementar (BC) a título de Previdência Complementar dos servidores públicos e sua tributação, com foco na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024.

No módulo IV, serão feitas considerações finais e respondidas eventuais dúvidas, com preferência para aquelas enviadas anteriormente para a equipe de Comunicação da ASSEJUS.

Sobre o advogado Caio Neno Silva Cavalcante

É sócio do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados. Mestre em Direito, Estado, Tributação e Desenvolvimento pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília (PPGD-UCB). Coordenador Adjunto do IDDT – Projeto de Pesquisa em Igualdade, Diversidade, Democracia e Tributação, da UCB. Autor de diversos artigos publicados em revistas científicas e sites jurídicos especializados, bem como do livro “Tutela Provisória e Fazenda Pública em Matéria Tributária”, publicado pela Editora Almedina.

Participe!

Associados da entidade poderão encaminhar perguntas até às 15h do dia da live (22/2), diretamente ao e-mail: juridico@assejus.org.br ou pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 99968-7308, opção 2. Também no evento serão respondidas dúvidas pelo chat da transmissão.

A fim de otimizar o encontro, a Diretoria solicita aos associados que enviem todas suas dúvidas com antecedência para que a qualidade técnica do evento virtual seja garantida.

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