Uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) obteve um resultado marcante em sua disputa judicial contra plano de saúde. O caso envolveu a recusa da empresa de assistência médica em cobrir os custos de um tratamento médico vital para a saúde da associada, que enfrenta um diagnóstico de câncer. O procedimento incluía preservação de óvulos, medicamentos específicos e terapia com laser.
De acordo com a ação, representada pelo escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, que presta assessoria jurídica gratuita aos associados da ASSEJUS, o plano de saúde se recusava cobrir o tratamento médico. A equipe jurídica, então, ressaltou em sua argumentação a não aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor ao caso, citando a recente Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
No entanto, o julgamento ressaltou a importância de ambas as partes agirem com base na boa-fé objetiva, mesmo que o caso não se enquadrasse diretamente em uma relação de consumo. A jurisprudência apresentada confirmou que a falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar não exime a prestadora de serviços de autorizar procedimentos necessários à assistência à saúde.
Com essa decisão, a associada teve sua legítima expectativa de cobertura integral respaldada pelo tribunal, que determinou que o plano de saúde custeasse o tratamento e reembolsasse os valores já despendidos por ela.
Ainda cabe recurso ao processo.
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