Uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) decidiu acionar o Escritório Fonseca de Melo & Britto, responsável por fornecer serviços jurídicos à entidade na área cível e demandas particulares dos associados. No caso, a associada buscou o direito à restituição de um valor pago a uma empresa especializada na instalação de piso vinílico. Ela constatou que não havia sido realizado o acabamento entre o piso instalado e o rodapé e, ao reportar essa falha ao prestador do serviço, foi informada de que tal procedimento era de responsabilidade do pintor.
Após tentativas fracassadas de contato com a empresa para solucionar a questão, a associada recebeu visitas de funcionários da empresa meses mais tarde. No entanto, foi comunicada de que o procedimento em questão não poderia ser executado.
Diante da situação, a associada buscou a devolução do valor investido. No entanto, a representante da empresa não atendeu ao pedido, alegando que, na época da cotação do piso, seu valor estava mais baixo. Em resposta, sugeriu o reembolso de um valor menor, dividido em parcelas no cartão, além da retirada do piso instalado. Após outro acordo tentado pela requerente, a empresa agiu de forma negligente mais uma vez, resultando na rescisão do contrato por parte da associada.
Por meio do Escritório Fonseca de Melo & Britto, a associada moveu uma ação buscando a restituição do valor pago, devidamente corrigido e atualizado. Os advogados, embasados nos artigos 6, 12, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitaram a inversão do ônus da prova e a identificação dos vícios na prestação do serviço. Além disso, questionaram a ética e a boa-fé da empresa, de acordo com os artigos 422 e 475 do Código Civil.
Em resposta aos argumentos apresentados pela associada da ASSEJUS, a sentença foi julgada procedente. A empresa foi condenada a reembolsar o valor pago pela associada, bem como valores referentes à reparação material. Ambos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Ainda cabe recurso ao processo.
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A Associação conta com três renomados escritórios que prestam atendimento jurídico aos associados pela entidade, sem qualquer cobrança de honorários de êxito ou contratual.
Confira:
Cezar Britto & Advogados Associados: atua em ações coletivas, funcionais (exceto previdenciário) e internas de defesa da entidade.
Fonseca de Melo e Britto Advogados: presta assessoria em causas particulares nas áreas cível, família, sucessões, Direito do Consumidor e Saúde desde fevereiro de 2020.
Ophir Cavalcante Advogados Associados: responsável pelas demandas de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), família, previdenciário, ações trabalhistas e área criminal, desde que estejam correlacionadas ao cargo funcional.
Para se filiar basta entrar em contato com o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.
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