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Associada da ASSEJUS obtém sentença favorável para restituição de valor pago por serviço de instalação de piso vinílico mal executado

Uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) decidiu acionar o Escritório Fonseca de Melo & Britto, responsável por fornecer serviços jurídicos à entidade na área cível e demandas particulares dos associados. No caso, a associada buscou o direito à restituição de um valor pago a uma empresa especializada na instalação de piso vinílico. Ela constatou que não havia sido realizado o acabamento entre o piso instalado e o rodapé e, ao reportar essa falha ao prestador do serviço, foi informada de que tal procedimento era de responsabilidade do pintor.

Após tentativas fracassadas de contato com a empresa para solucionar a questão, a associada recebeu visitas de funcionários da empresa meses mais tarde. No entanto, foi comunicada de que o procedimento em questão não poderia ser executado.

Diante da situação, a associada buscou a devolução do valor investido. No entanto, a representante da empresa não atendeu ao pedido, alegando que, na época da cotação do piso, seu valor estava mais baixo. Em resposta, sugeriu o reembolso de um valor menor, dividido em parcelas no cartão, além da retirada do piso instalado. Após outro acordo tentado pela requerente, a empresa agiu de forma negligente mais uma vez, resultando na rescisão do contrato por parte da associada.

Por meio do Escritório Fonseca de Melo & Britto, a associada moveu uma ação buscando a restituição do valor pago, devidamente corrigido e atualizado. Os advogados, embasados nos artigos 6, 12, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitaram a inversão do ônus da prova e a identificação dos vícios na prestação do serviço. Além disso, questionaram a ética e a boa-fé da empresa, de acordo com os artigos 422 e 475 do Código Civil.

Em resposta aos argumentos apresentados pela associada da ASSEJUS, a sentença foi julgada procedente. A empresa foi condenada a reembolsar o valor pago pela associada, bem como valores referentes à reparação material. Ambos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação.

Ainda cabe recurso ao processo.

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A Associação conta com três renomados escritórios que prestam atendimento jurídico aos associados pela entidade, sem qualquer cobrança de honorários de êxito ou contratual.

Confira:

Cezar Britto & Advogados Associados: atua em ações coletivas, funcionais (exceto previdenciário) e internas de defesa da entidade.

Fonseca de Melo e Britto Advogados: presta assessoria em causas particulares nas áreas cível, família, sucessões, Direito do Consumidor e Saúde desde fevereiro de 2020.

Ophir Cavalcante Advogados Associados: responsável pelas demandas de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), família, previdenciário, ações trabalhistas e área criminal, desde que estejam correlacionadas ao cargo funcional.

Para se filiar basta entrar em contato com o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

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