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Defesa dos direitos dos servidores: atuação da assessoria jurídica da ASSEJUS garante direito de afastamento remunerado para cursos de formação de outros concursos a servidores associados

Associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) obtiveram uma conquista significativa por meio da atuação jurídica do escritório Cezar Britto & Advogados Associados. As ações, para vários associados, foram movidas na Justiça Federal da 1ª Região em busca do direito a afastamento remunerado para participação em curso de formação.

Os servidores, que são associados da ASSEJUS e atuam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foram aprovados em concursos públicos para cargos em outras esferas e receberam convocação para participarem do curso de formação pertinente aos cargos conquistados. No entanto, tiveram o direito ao afastamento remunerado negado.

Tão logo houve a negativa, acionaram a ASSEJUS, que prontamente disponibilizou sua assessoria jurídica – considerada uma das melhores do país.

A advogada do escritório, Laíssa Vochikovski, explica que, baseando-se em jurisprudências anteriores e princípios constitucionais, como a isonomia e a razoabilidade, os magistrados envolvidos nos casos concluíram que a interpretação restritiva do artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 não condizia com a realidade do atual arranjo federativo. A compreensão dos juízes foi de que servidores públicos federais, ainda que em estágio probatório, têm direito ao afastamento remunerado para frequentar cursos de formação em esferas estaduais, distritais ou municipais, após aprovação em concursos para esses cargos.

Em decorrência dessa análise, foi deferido o pedido de tutela de urgência para que os servidores associados à ASSEJUS possam participar dos cursos de formação aos quais foram aprovados, garantindo o retorno dos servidores ao exercício de seus cargos após a conclusão dos respectivos cursos.

Para a diretora jurídica da entidade, Gláucia Sena, a decisão representa mais uma conquista e uma reafirmação da vocação da entidade em defender todos direitos dos servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no DF e filiados à entidade. “Essa decisão é mais uma das várias que estamos conquistando na defesa intransigente de nossos associados”.

Já para o diretor de administração da ASSEJUS, Alan Coelho, há uma importância em todos servidores do PJU e MPU estarem filiados à ASSEJUS, pois ela tem sido pioneira em várias teses jurídicas que têm logrado êxito nos tribunais. “Recentemente tivemos vitórias em ação do abono permanência, auxílio-transporte, e agora essa decisão sobre cursos de formação. Isso mostra que uma gestão voltada unicamente aos interesses dos seus associados pode e tem dado resultados.

Filie-se à ASSEJUS e tenha a maior rede de cobertura jurídica em defesa dos direitos dos servidores públicos.

Para se filiar basta entrar em contato com o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

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