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Auxílio-Saúde: entenda as principais alterações aprovadas pelo Pleno do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), durante sessão extraordinária realizada em 12 de setembro, alterou a Resolução 13 de 28 de setembro de 2021, para incluir, entre outras mudanças, despesas no cômputo do auxílio e o adicional para pessoas com deficiência, pessoa com dependentes com deficiência, doenças graves ou com idade superior a 50 anos.

As alterações representam uma grande conquista para os associados da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) e para todos os servidores do Tribunal, após trabalho dedicado e reuniões com a área técnica e magistrados do Tribunal Pleno do TJDFT.

De acordo com o presidente da entidade, Fernando Freitas, as mudanças no regramento trarão alívio aos servidores que estão em situação delicada de comprometimento da remuneração por causa da coparticipação e de outras despesas de assistência médica. Agora, com a margem de reembolso maior, teremos um alento na cobertura dos valores despendidos.

Entenda as mudanças

O reembolso não poderá exceder ao percentual máximo fixado nesta norma e será limitado ao montante efetivamente despendido pelo beneficiário no respectivo mês.

Os magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas que não participarem do Pró-Saúde poderão solicitar o reembolso mensal, nos mesmos limites estabelecidos no art. 5º desta Resolução das despesas arcadas diretamente com o pagamento de mensalidades bem como de coparticipação, própria e de seus dependentes cadastrados no Tribunal, para planos e seguros de assistência à saúde privados.

É incabível o reembolso de despesas com mensalidades e coparticipação para planos e seguros de assistência à saúde custeados, total ou parcialmente, por outra pessoa jurídica de direito público ou privado.

Com relação às despesas com consultas, procedimentos médicos, deslocamentos, medicamentos Resolução do Pleno 10 (3215540) SEI 0007225/2020 / pg. 2 e materiais, ainda que de uso contínuo, serão reembolsadas tão somente no limite da correlação de procedimentos e valores em tabela estabelecida pelo Regulamento do Pró-Saúde, obedecida a sistemática vigente quanto ao procedimento de solicitação.

O Auxílio-Saúde será fixado por ato do Presidente do TJDFT, no limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto, no caso de servidor, e de 10% (dez por cento) do respectivo subsídio, no caso de magistrado.

Os limites estabelecidos no caput deste artigo serão acrescidos de forma não cumulativa em 50% (cinquenta por cento), se: I – o magistrado ou servidor ou dependente for pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; ou II – o magistrado ou servidor tiver idade superior a 50 (cinquenta) anos.

No prazo de 90 dias será regulamentado o procedimento de ressarcimento para os magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas que não participarem do Pró-Saúde.

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Participaram da sessão extraordinária do TJDFT, realizada no dia 12 de setembro, o presidente da Assejus, Fernando Freitas; o diretor de Administração, Alan Coelho; a diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena; a titular do Conselho Deliberativo, Elisabeth Togawa; os advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, Renato Abreu e Larissa Awwad; e o servidor e associado da entidade, Anderson Carneiro

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