Nesta terça-feira, 1º de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338/DF, que questiona exigência de nível superior para técnico judiciário, determinou que a associação requerente, no prazo de cinco dias, complemente razões recursais de acordo com o que é exigido pelo Código de Processo Civil, no artigo 1.021, § 1º, ou seja, que transforme embargos de declaração em agravo interno para expor seus argumentos contrários à decisão proferida pelo relator.
Assejus atuante
A Assejus, ao lado da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e de outras entidades, têm se mantido atuantes na pauta do NS, bem como em outros assuntos de interesse da categoria.
Em janeiro deste ano, a Associação e a Federação se reuniram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar sobre a pauta do Nível Superior. Na época, estiveram presentes o diretor de Administração, Alan Coelho, e o advogado João Marcelo, do escritório Cezar Britto Advogados & Associados. Pela Fenajufe, participaram o coordenador nacional, Roberto Policarpo; e a coordenadora-geral, Lucena Pacheco.
Na ocasião, o representante da Assejus reforçou que as entidades de defesa da categoria devem atuar juntas pelo interesse de todos e que associações que somente representam os seus associados não possuem legitimidade para falar em nome dos servidores do Poder Judiciário Federal.
A Assejus reforça que irá continuar atuando em defesa do NS e de todas as pautas que sejam de interesse de todo o Judiciário do DF.
Nível Superior para técnicos
A Assejus, juntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades parceiras, iniciaram uma grande luta, com muitos debates e encontros com autoridades competentes, pela derrubada do veto.
Em 2022, o Projeto de Lei (PL) 3.662/21, o qual exige o nível superior para cargos de técnico do judiciário foi aprovado. No dia 21 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto do então presidente da República, Jair Bolsonaro.
Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Bolsonaro ao PL.
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