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Execução da ação dos 13,23%: dia 5 de agosto de 2023 é o prazo final para filiados da Assejus entregarem a documentação para participação na distribuição

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) alerta os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), lotados no Distrito Federal, e filiados à entidade, sobre o término do prazo de entrega de documentação para execução da ação dos 13,23%. Os interessados devem enviar os dados até o dia 5 de agosto.

O prazo foi estabelecido em razão da prescrição da ação e da logística empreendida que compreende a feitura de cálculos com notas técnicas e a distribuição de ação individual. Na Assejus, o associado recebe o cálculo e todos os memoriais com notas técnicas, não somente o valor. A distribuição não é em grupos, a ação é distribuída de forma individual.

A Associação reforça que não há custo com o jurídico e nem com o escritório de cálculos. “A Assejus reforça que não há cobrança de honorários contratuais/êxito, assim como todos os cálculos sobre a ação são realizados sem custo algum para o filiado e são feitos por uma empresa especializada na área. É mais um serviço que nossa entidade coloca à disposição do associado. A entidade destaca que junto ao escritório Cezar Britto & Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da Associação, segue garantindo o direito de seus filiados receberem os 13,23% de reajuste geral, de forma integralmente gratuita, sem a cobrança de honorários advocatícios, seja no êxito ou contratual”, pontua o diretor de Administração da Assejus, Alan Coelho.

PRAZO PARA INGRESSO

Com o objetivo de viabilizar a execução dos créditos devidos a cada servidor referente a ação dos 13,23%, conforme decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo n. 0033198-04.2007.4.01.3400, será necessário o envio de documentação específica.

O prazo de prescrição da ação de execução vencerá em setembro de 2023, e ainda que venham possibilidade de protestos e teses interruptivas, a Direção da Assejus recomenda o ingresso com a ação no prazo regular de cinco anos para evitar debates, impugnações e entraves jurídicos quanto ao tema.

Para dar seguimento ao processo, a entidade solicita que toda a documentação seja encaminhada exclusivamente ao endereço de e-mail: execucao@cezarbritto.adv.br.

A Assejus não receberá nenhum documento, todos devem ser enviados diretamente ao escritório que realizará a execução.

A entidade reforça, ainda, que todos os documentos listados abaixo precisam ser devidamente enviados, pois são indispensáveis para a distribuição do processo:

  • Procuração assinada (conforme modelo anexo) – procuração em PDF (clicar AQUI);
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Hipossuficiência – declaração em PDF (clicar AQUI);
  • Fichas financeiras constando a respectiva discriminação do período de maio/2003 a dezembro/2018.

Podem ser sócios e executar as ações pela Assejus os servidores e pensionistas dos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal de Justiça Militar (TJM); Conselho da Justiça Federal (CJF);

Servidores do MPU: Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério Público Militar (MPM); Ministério Público do Distrito Federal de dos Territórios (MPDFT); Ministério Público Eleitoral (MPE); Procuradoria-Geral da República (PGR); Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Não serão protocoladas ações com documentação incompleta, sendo o correto envio de total responsabilidade do associado.

EX-SERVIDORES DO TJDFT PODEM EXECUTAR A AÇÃO PELA ASSEJUS

Ex-servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que desejarem podem se filiar à Assejus e ingressar com a execução dos 13,23%, podem procurar o setor de Cadastro pela Central de Atendimento ao Associado.

Importante: os documentos precisam estar legíveis e sem cortes. As fichas financeiras precisam ser salvas na horizontal e estar em formato PDF.

A Assejus ressalta aos associados e associadas que, o quanto antes for enviada a documentação completa, mais rápido será encaminhada à empresa contábil para que ela elabore os cálculos e, assim, seja realizado o ingresso do cumprimento de sentença individual.

Após o envio de toda a documentação, e não restando nenhuma pendência, as fichas financeiras serão enviadas ao contador para a realização dos cálculos, sendo todos os passos comunicados via e-mail para cada associado(a).

Em caso de dúvidas sobre a execução dos 13,23%, entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado (CAA) pelo Whatsapp: (61) 99968-7308, opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.

FILIAÇÕES

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.

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