Vacinas Oficial

Assejus envia ofício ao TJDFT para solicitar fornecimento de vacinas Pneumocócica 13 (Pneumo 13), Pneumocócica 23 (Pneumo 23) e Herpes Zóster

O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), Fernando Freitas, em nome da Diretoria Executiva, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo, no dia 12 de julho, para solicitar cobertura vacinal de alto custo aos servidores da Corte e aos seus aposentados, por intermédio da Secretaria de Saúde do TJDFT, entre elas, Pneumocócica 13 (Pneumo 13), Pneumocócica 23 (Pneumo 23) e Herpes Zóster.

No documento, o presidente da entidade também requereu, como alternativa, a possibilidade de compra das vacinas em tela com reembolso por meio do Pró-Saúde, alterando-se o regulamento do programa de autogestão a fim de que seja devidamente autorizada a prática em questão. Sugeriu, ainda, que fosse viabilizada a oferta das vacinas mencionadas com descontos aos servidores e magistrados, com percentuais a serem subsidiados por esta autoridade administrativa.

No ofício, a Assejus contextualiza, a título de exemplificação, que a partir de simples consultas nos laboratórios disponíveis no mercado do Distrito Federal, a vacina Pneumocócica 13 (Pneumo 13 – dose única) custa, em média R$ 300,00, enquanto a Pneumocócica 23 (Pneumo 23 – duas doses com intervalo de 5 anos) pode ser encontrada por R$ 120,00. Já a dose da vacina contra a herpes zóster (esquema de 2 doses com 2 meses de intervalo) custa, em média, R$ 850,00.

Destaca, também, que ao longo dos últimos anos, principalmente após o período da pandemia de Covid-19, alguns casos de doenças vêm sendo reportados com frequência alarmante. Dentre estas, é possível citar a herpes zóster, a pneumonia e a meningite, todas elas com possível profilaxia por meio de vacinação. No grupo populacional de idade mais avançada, a doença representa risco acentuado e com possibilidades de óbito.

Ao requerer a possibilidade de custeio das vacinas, Freitas destaca no ofício que “o direito ao acesso à saúde e assistência médico-hospitalar deve ser considerado como verdadeiro objetivo da política administrativo-judiciária, nos termos do que definem a Constituição (artigos 6º e 196) e o próprio Conselho Nacional de Justiça”.

A entidade ainda reforçou que é melhor para o Tribunal/Pró-Saúde custear a vacina do que o tratamento longo e caro para cura das doenças que poderiam ser evitadas com a prevenção, em especial para o público de servidores ativos e aposentados acima de 50 anos.

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