Nesta terça-feira (23/5), o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), Fernando Freitas, é um dos convidados de live promovida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual do Maranhão (Sindjus-MA) para debater acerca da exigência do Nível Superior (NS) para cargos de técnico judiciário.
Também participam do encontro, pelo Sindjus-MA, o vice-presidente, Francisco Fagner Damaceno; e o diretor de Assuntos Jurídicos, Artur Estevam Gonçalves. Marcam presença ainda a coordenadora de Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Soraia Garcia; o coordenador de Comunicação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal), Cleyson Francisco; e os advogados Dr. Renato Abreu e Dra. Bruna Sandim, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.
O debate acontece às 18h30, com transmissão ao vivo pelo canal do Sindjus-MA no YouTube.
Acompanhe pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=ZgaOGXxaqLs
De acordo com o Sindjus-MA, o principal objetivo da reunião é repassar informações sobre o debate acerca da alteração do requisito de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário, bem como realizar esclarecimentos e tirar dúvidas de integrantes dessa carreira. Além disso, serão elucidados pontos importantes que buscam a valorização da carreira e a sua importância para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Dúvidas sobre a pauta poderão ser enviadas para o e-mail: gjsferreirapresidente@gmail.com ou no chat, durante a live.
*Nível Superior (NS) para cargos de técnico judiciário*
Para o Sindjus-MA, o requisito do NS é uma mudança fundamental para a valorização da carreira, em reconhecimento às complexas atividades hoje desempenhadas. A pauta é motivo de amplo debate entre as entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
O Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) reconhecerem recentemente a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) nº 14.456/2022, que estabelece o NS como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário PJU, e emitiram parecer favorável à legitimidade da proposição.
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