19 TECNICOS DO PJU

Assejus em defesa do Nível Superior: Câmara dos Deputados emite parecer favorável e reconhece constitucionalidade da exigência de escolaridade para técnicos do Poder Judiciário da União

Conclusão da Câmara ocorre após o Senado Federal também se pronunciar favoravelmente sobre o processo

A Câmara dos Deputados emitiu, no último dia 17 de abril, parecer favorável para reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 14.456/2022, que estabelece o Nível Superior (NS) como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União (PJU), no Distrito Federal.

Tal decisão ocorreu após a solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o Nível Superior para técnicos.

Em 10 de abril, o Senado Federal se manifestou favorável sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL). Na época, o Senado prestou as informações dizendo que a tramitação do PL sobre o NS foi feita regularmente, dentro dos parâmetros legais e constitucionais. Agora, a Câmara se pronunciou de forma similar e afirmou que o processo ocorreu normalmente dentro do que estipula a Constituição e as leis. Leia a íntegra do documento AQUI.

“Portanto, do ponto de vista do processo legislativo, a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie”, pontuou a Advocacia da Câmara dos Deputados.

De acordo com o advogado Paulo Freire, membro do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que também integra o time da assessoria jurídica da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), o processo agora está com vista para a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar e, posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Conquistamos o parecer favorável tanto no Senado quanto na Câmara. Agora, seguimos acompanhando a tramitação do processo junto à AGU e PGR e aguardamos seu julgamento”, afirmou.

A matéria é uma intensa luta da Assejus, juntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e de sindicatos de todo o Brasil.

Para a diretora de Assuntos Jurídicos da Assejus, Glaucia Sena, a transformação do ingresso na carreira do cargo de Técnico Judiciário de nível médio para nível superior vai regularizar a grave distorção funcional que hoje já ocorre na prática nos tribunais, eis que os técnicos merecem essa valorização.

“Até mesmo a prova de ingresso para o cargo não é de nível médio, pois os editais de concurso cobram disciplinas do curso de Direito. Portanto, é contraditório que os Técnicos Judiciários possam exercer diversos cargos gerenciais de alta complexidade, a exemplo: diretor-geral, secretário, diretor de vara, chefe de cartórios, assessor de juiz, sem a devida valorização da carreira. Em síntese, a transformação do cargo em nível superior estimula e reconhece a valorização da complexidade das atividades desempenhadas pelos técnicos e a sua importância para o Judiciário e para toda a sociedade”, diz.

Para o Presidente da entidade, Fernando Freitas, o NS é o reconhecimento da modernização pela qual passa o Poder Judiciário da União .

“A Assejus tem atuado tanto no PJU como no Ministério Público da União (MPU) no DF para a consolidação do nível superior para os técnicos judiciários e temos conseguido avançar e muito nesse debate. Agora o STF fará o julgamento dessa ADI e o nosso jurídico, com atuação nacionalmente reconhecida nos tribunais superiores, concentrará todos os esforços nessa pauta”, enfatiza.

Entenda o caso

O Projeto de Lei (PL) 14.456/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, após a Fenajufe emplacar uma emenda parlamentar que garantiu o reconhecimento da luta e valorização dos técnicos. Embora tenha sido rejeitada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, o veto foi derrubado e a lei sancionada.

Porém, uma ADI foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. Na ação protocolada, o argumento de inconstitucionalidade utilizado foi que a norma federal “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, uma vez que a alteração ocorreu por intermédio de emenda parlamentar.

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