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Conselho Fiscal da Assejus: quem é e o que faz este órgão social?

O Conselho Fiscal (CF) é um dos três órgãos sociais que compõem a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus). Além dele, a Diretoria Executiva (DE) e o Conselho Deliberativo (CD) integram o time.

Conforme o nome diz, de forma geral, o Conselho Fiscal da entidade tem como missão fiscalizar os demonstrativos consolidados e as contas da entidade. Também é atribuição deste órgão, fazer as recomendações pertinentes para o equilíbrio de toda a Associação.

O Conselho Fiscal, bem como todas as suas normas e atribuições, estão previstas nos artigos 70 a 76 do Estatuto Social da entidade (leia aqui). Conforme consta no documento, “Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e tomada de contas da associação”.

Entre as obrigações do CF estão as reuniões que devem ocorrer:

  • Ordinariamente – uma vez por mês, por convocação de seu presidente ou substituto legal, a fim de apreciar e emitir parecer ou deliberar sobre assunto de sua competência;
  • Trimestralmente – para analisar a prestação de contas do período, encaminhada pela Diretoria Executiva (DE), emitindo, no prazo de 30 dias após recebimento do último balancete, parecer conclusivo ao Conselho Deliberativo (CD), com as recomendações pertinentes à gestão administrativa, financeira e contábil da DE;
  • Extraordinariamente – quando convocado pelo presidente do Conselho Fiscal ou qualquer de seus membros efetivos; pelo presidente do Conselho Deliberativo ou 1/3 de seus membros; pelo presidente da Diretoria Executiva ou 1/3 de seus membros; a requerimento de dez associados efetivos, com a devida fundamentação; por requerimento dos órgãos auxiliares da Assejus.

Outro ponto de destaque previsto no Estatuto é que “o Conselho Fiscal poderá contratar assessor técnico ou perito para auxiliar nos trabalhos de análise da prestação de contas mensal e anual, emitindo relatórios ou pareceres sobre a regularidade contábil e patrimonial para deliberação de seus membros”.

As despesas decorrentes dos serviços prestados ao bom desempenho das atividades do Conselho Fiscal deverão estar previstas no Orçamento Anual, autorizado pelo Conselho Deliberativo.

Conforme destaca o presidente do Conselho Fiscal da Assejus, Romário de Carvalho, o órgão social é um requisito legal e serve para reforçar a boa governança da entidade. Ao ser questionado sobre como é desempenhar a função na atual gestão, o presidente afirmou que leva o compromisso muito sério, assim como deve ser em qualquer outro cargo na direção da entidade.

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Romário de Carvalho, presidente do Conselho Fiscal da Assejus.

“É o dever de qualquer associado que participa da gestão ou fiscalização de uma Associação ter responsabilidade sobre o que se propõe a fazer. Na atual gestão é dado acesso e transparência. Em assembleia fazemos a avaliação das contas e aprovamos ou não o que está proposto. É nesse momento que renovamos a confiança dos associados presentes na respectiva gestão”, concluiu.

Composição

O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três membros suplentes, com mandato de dois anos, podendo seus membros serem reconduzidos por igual período, tendo como missão primordial zelar pela normalidade de sua gestão financeira, patrimonial e contábil.

Com determinação prevista no Estatuto, em sua primeira reunião, a realizar-se no prazo máximo de dez dias após a posse, os membros titulares devem eleger, entre eles, o seu presidente, vice-presidente e o secretário do Conselho, disciplinando também a ordem da suplência.

Confira a composição atual do Conselho Fiscal da Assejus:

  • Romário de Carvalho – presidente
  • Wesley Carvalho – vice-presidente
  • Paulo Henrique – secretário
  • José Reis – suplente
  • Cícero Alves – suplente
  • Pedro Henrique – suplente

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