Mais uma audiência marcou a série de diálogos entre a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (7/2), o presidente da entidade, Fernando Freitas, esteve com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, na sede do Órgão, para tratar a revisão da Resolução nº 481/2022, que delibera o retorno de 70% de servidores e servidoras ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e demais tribunais do DF, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado sob o nº 0000258-34.2023.2.00.0000.
Durante a reunião, que também contou com os advogados Renato Abreu e Larissa Awwad, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, e que representa o jurídico da Assejus, foi debatido o declínio da Resolução, que não teve sequer a participação de entidades representativas dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). “A Assejus é a entidade mais antiga do Distrito Federal e vem aqui representar a manifestação dos servidores do TJDFT, e demais tribunais do DF, sobre a resolução que representa um retrocesso ao modelo de gestão de recursos humanos. O TJDFT ganhou o prêmio de excelência e alguns prêmios diamantes. Estamos trabalhando a fim de que o CNJ respeite a autonomia dos Tribunal para que seja garantida uma deliberação mais justa do Teletrabalho. Assim, continuará com a máxima efetividade de trabalho que teve durante a pandemia”, disse o advogado Renato Abreu.
O presidente da Assejus, Fernando Freitas, frisou que a Resolução nº 481/2022 fere, inclusive, a Constituição, uma vez que não reconheceu a necessária atuação das entidades sindicais e associativas em um processo da dimensão da regulamentação do Teletrabalho em todo o judiciário brasileiro. A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), precisam ser ouvidas e ter espaço para o diálogo dentro do CNJ. Não é admissível uma postura a qual não exista o contraditório e a pluralidade de opiniões e ideias”, afirmou Freitas.
Quanto à aplicação da Resolução nos tribunais, Freitas apontou que o TJDFT investiu muito em salas passivas, em balcão virtual e em sistemas. Mesmo durante a pandemia, houve economia de mais de R$ 18 milhões e uma alta produtividade. “O Teletrabalho não é uma regalia do servidor. É um modelo de gestão, no qual a produtividade e o cumprimento de metas são priorizados. Logo, a Resolução ignorou os bons resultados de vários tribunais. O que é um equívoco. É urgente sua revisão”, solicitou Freitas.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello afirmou a todo momento ser um grande conhecedor da Resolução debatida na reunião. “Durante a pandemia, os servidores estavam em uma situação excepcional por causa do Teletrabalho. Isso permitiu a mudança de uma série de regras. Agora é preciso manter a presença e o judiciário acessível a todos. É preciso cuidar do jurisdicionado.” Bandeira afirmou que acredita na possibilidade de encontrar um ponto intermediário e melhorar a Resolução. “Eu não tenho problema nenhum em voltar a debater a Resolução no sentido de propor melhorias. Todavia, é preciso analisar qual a melhor forma e garantir sempre o acesso do jurisdicionado ao judiciário de forma plena”, afirmou.
Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU
Outro ponto que a Assejus tratou foi a volta do funcionamento do Fórum Permanente, instância que deverá apontar soluções para as demandas dos servidores de todo o Judiciário da União. O conselheiro Bandeira de Mello informou que a reunião do retorno das atividades será no dia 15 de fevereiro. O presidente da Assejus, em razão do caráter amplo e plural do Fórum, requereu ao conselheiro, o qual é coordenador, participação da entidade. Bandeira disse que apreciará o pedido na forma já definida para outras entidades.
A Assejus continua mobilizada e seguindo o calendário de audiência com conselheiros, juízes auxiliares do CNJ, bem como desembargadores do TJDFT e presidentes dos tribunais sediados no Distrito Federal.
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