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Assejus reivindica preservação do teletrabalho no âmbito do TJDFT para evitar retrocessos

Por meio de requerimento administrativo, a entidade ressalta a autonomia do Tribunal e luta pela manutenção das normas vigentes sobre o trabalho remoto

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), por meio de expediente administrativo (SEI 0001214/2023), requereu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a manutenção das atuais normas que disciplinam o teletrabalho no Tribunal.

O documento encaminhado nessa segunda-feira (16/1) à presidência do órgão, postula a não incidência das disposições da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o retorno de 70% dos trabalhadores de cada setor, dentro do TJDFT. Para ler a íntegra CLIQUE AQUI.

A Assejus ressalta que, no âmbito do TJDFT, já há regulamentação adequada sobre o teletrabalho e lembra que a própria resolução editada pelo CNJ reconhece a autonomia administrativa de cada Tribunal do país.

Assim, considerando a realidade específica do TJDFT, a aplicação pura e simples da resolução do CNJ representaria um retrocesso no órgão.

Isso porque, o modelo de teletrabalho já regulamentado na Corte foi eficiente no decorrer da pandemia de Covid-19 e trouxe benefícios a servidoras, servidores, magistrados e jurisdicionados, haja vista os resultados obtidos em recentes avaliações do próprio CNJ sobre a produtividade e economia processual no âmbito do TJDFT.

No mesmo expediente a entidade destacou a premiação com selo Diamante, outorgada pelo CNJ ao TJDFT em virtude da alta qualidade nos serviços jurisdicionais prestados à sociedade brasiliense pelo quarto ano seguido, o que só foi possível pela dedicação e comprometimento dos servidores e servidoras do Tribunal. Na época da premiação, o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, fez um agradecimento aos servidores pela conquista: “Estamos muito felizes, pois recebemos, mais uma vez, o prêmio Diamante do CNJ. É um reconhecimento ao trabalho dos nossos magistrados e servidores, com uma prestação jurisdicional eficiente e célere. Quero agradecer a todos os nossos servidores e a todos os nossos magistrados que tanto se empenharam para chegarmos a este elevado nível de prestação jurisdicional”, declarou Cruz Macedo.

Eficiência duvidosa

Para a Assejus, a incidência das normas da resolução propõem duvidosa eficiência, considerando a realidade local do TJDFT. O presidente da entidade, Fernando Freitas, afirmou que o sentimento dos servidores e servidoras com a presente resolução é de verdadeiro desestímulo.

“É importante ressaltar que os servidores do TJDFT atingiram todas as metas, adequaram seus espaços residenciais, suas rotinas e entregaram à população do DF uma Justiça de qualidade e célere. A aplicação da Resolução 482/2022 flerta com um modelo de gestão já superado, justamente por criar desestímulos. A Assejus atua na tentativa de reverter essas medidas tanto no TJDFT quanto no CNJ. Defendemos o retorno de 30% presencial e 70% em teletrabalho”, detalhou.

Após ouvir as queixas de centenas de servidores e servidoras, a Assejus apresentou a demanda ao presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, lembrando a Sua Excelência que a regulamentação do teletrabalho já existe e que o órgão possui a autonomia normativo administrativa, pelo que também prima por uma gestão de pessoas moderna e comprometida com qualidade de vida no trabalho e o alcance das metas necessárias à manutenção da justiça no DF, que está entre as melhores do país.

O requerimento contou com a contribuição da assessoria jurídica da Assejus, o escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que estuda medidas junto ao CNJ para reverter os termos da Resolução n° 481/2022.

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