Na última segunda-feira (23), a Vigilância Ambiental do DF realizou uma vistoria no Clube Social da Assejus com o intuito de verificar a existência de focos da dengue. O gerente do espaço, Luiz Carlos Soares, e o encarregado pela manutenção da empresa terceirizada Decon, Elves Moreira do Nascimento, acompanharam toda a inspeção. Na ocasião, não foram encontrados criadouros do mosquito Aedes aegypti e os colaboradores receberam diversos elogios sobre o cuidado com as instalações e com a prevenção.
“A agente do GDF caminhou por todo o clube e elogiou bastante a nossa equipe, ela viu que estamos seguindo todas as normas. Mostramos também a cascata e como fazemos o tratamento da água e ela se surpreendeu com a qualidade”, reforçou o gerente da sede social, Luiz Carlos Soares.
Segundo o Boletim Epidemiológico da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos primeiros meses deste ano houve um acréscimo de 528,2% no número de casos prováveis de dengue em residentes no DF se comparado ao mesmo período de 2021.
A Assejus incentiva seus associados e associadas a tomarem todos os cuidados preventivos para evitar a proliferação do mosquito, que se reproduz em depósitos de água parada. Por isso, a medida mais efetiva é a eliminação das condições de reprodução do Aedes aegypti, mantendo sua casa, seu local de trabalho e outros ambientes limpos e sem possíveis pontos para acúmulos de água.
“O clube está seguro e nós estamos atentos a tudo que envolve a saúde e o bem-estar de nossos associados e visitantes. Vamos continuar seguindo critérios rigorosos de limpeza das áreas comuns e orientamos os filiados a fazerem o mesmo. Com a alta dos casos de dengue, é imprescindível nos unirmos nesse sentido”, destacou o diretor de Administração, Alan Coelho.
Saiba mais sobre a Diretoria de Administração:
Compete a essa diretoria supervisionar, coordenar e executar as atividades dos colaboradores da Secretaria Administrativa da Assejus, promover as medidas necessárias à admissão e emissão, de acordo com as leis vigentes e as normas estatutárias. Isso significa cuidar da qualidade dos atendimentos e serviços prestados aos associados e associadas. Compete também ao diretor de Administração substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e faltas, sem prejuízo de suas funções, salvo quando no exercício da Presidência.
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