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Portaria publicada: servidores têm até 17 de dezembro para aderir ao Pró-Saúde sem carência

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou portaria que formaliza o pedido da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) para que servidores e servidoras possam aderir ao Pró-Saúde sem a exigência do período de carência. Com a publicação, fica estipulado o prazo de até 17 de dezembro deste ano, conforme decidido em reunião do Conselho Deliberativo do plano. A solicitação da Assejus pode ser acompanhada por meio do PA SEI 0021570/2021.

A portaria, assinada pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, também se baseia na Resolução 13 de 28 de setembro de 2021, no conteúdo do Processo SEI 18677/2021, e na decisão tomada na referida reunião do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do tribunal em 22 de outubro de 2021.

Também serão beneficiados aqueles que já estavam inscritos no Pró-Saúde aguardando o encerramento da carência.

“Esta conquista merece ser exaltada por todos nós, servidores e servidoras. O momento desafiador que vivemos trouxe diversas consequências para os trabalhadores do funcionalismo público, incluindo financeiras, pois com a alta do desemprego muitos passaram a ser a fonte de renda principal de suas famílias. Esperamos que com a medida, até dezembro, outros servidores se sintam incentivados a integrar o plano e contribuir, assim, para seu crescimento”, celebra o presidente da Diretoria Executiva, Juno Rego.

Confira a íntegra da portaria aqui.

Saiba mais: https://assejus.org.br/novo_2017/conquista-servidores-podem-aderir-ao-pro-saude-sem-carencia/

https://assejus.org.br/novo_2017/saude-e-qualificacao-assejus-solicita-adesao-ao-pro-saude-sem-carencia-e-bolsa-de-estudos/

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