Em plena pandemia que já ceifou a vida de mais de 605 mil brasileiros e brasileiras – entre os quais cerca de 11 mil brasilienses – a comunidade judiciária local surpreende-se com protesto marcado por um segmento da advocacia do DF reivindicando a volta do atendimento presencial na Justiça distrital, com o pretexto de assegurar prerrogativas. Tal fato ocorreu nesta terça-feira (26) em frente à sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e deve estender-se a outros fóruns.
Para a Associação dos Servidores de Justiça do Distrito Federal (Assejus), nada mais legítimo que reivindicar das autoridades e dos poderes constituídos a efetividade das prerrogativas de advogados e advogadas, classe profissional historicamente comprometida com a defesa do Estado de direito, dos direitos e das liberdades individuais e da democracia.
Porém, todo protesto será legitimado na exata medida em que suas reivindicações estejam pautadas pela promoção do bem comum e dos valores que orientam a atuação de quem protesta, o que intuitivamente não ampara o mote eleitoreiro de ocasião.
É injusto insinuar que integrantes da Justiça do Distrito Federal têm sistematicamente violado prerrogativas da advocacia por que o atendimento aos advogados e às advogadas se dá de forma virtual. Nos mais variados ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, o atendimento a usuários, partes, advogados e advogadas tem ocorrido virtualmente em razão das recomendações expedidas por autoridades sanitárias para conter a disseminação da Covid-19, e isso não se confunde com violação às prerrogativas.
O último Relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstra que durante a pandemia o TJDFT atingiu 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-JUS), que reflete a eficiência dos Tribunais, e 101,6%, no Índice de Atendimento à Demanda, o que significa que mais processos foram julgados do que os casos novos ajuizados no mesmo período.
Diversas foram as iniciativas adotadas para manter uma prestação jurisdicional de qualidade, a exemplo das audiências, sessões e reduções a termo por videoconferência; balcão virtual para atendimento das partes e advogados; instalação de salas de videoconferência no sistema prisional; pagamento judicial via PIX; aprimoramento da expedição pelo PJe, com a integração ao sistema E-Carta dos Correios; sistema de agendamento virtual para atendimento de advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos, entre outras ações.
Além disso, por reconhecer os limites impostos pela desigualdade digital, tão solenemente ignorada pelos governantes distrital e federal ao negligenciarem a inclusão digital com ausência de políticas públicas, não raro o quadro de pessoal da Justiça do Distrito Federal oferece recursos tecnológicos por meios próprios, para que os excluídos da era digital tenham efetivo acesso ao Poder Judiciário, solucionem seus conflitos e usufruam a paz social. No TJDFT foram disponibilizadas salas passivas para atendimento presencial dos usuários sem acesso aos meios digitais.
A Assejus lembra que à frente de todo o aporte tecnológico estão servidores e servidoras comprometidos com a efetividade e a celeridade da Justiça, e com a garantia do direito de todos os que necessitam dos serviços judiciários, apesar das novas condições impostas para o desempenho de suas funções.
Por fim, a entidade manifesta seu apoio aos advogados e às advogadas sempre que reivindicarem respeito às suas prerrogativas, mas repudiará quando os propósitos reivindicatórios fundarem-se em insinuações e forem desvirtuados para fins eleitoreiros, pois nos tempos de pandemia a prerrogativa número um a ser reivindicada é a da própria vida.
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