O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, acatou a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) para atuar junto a entidades financeiras para a aplicação dos dispositivos da Lei n º 14.131/ 2021.
A referida lei dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
Considerando a Lei e também o que dispõe o artigo 4º que faculta a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados, a Assejus requereu um aditivo aos termos do convênio prezando pela garantia de que associados e associadas façam jus aos benefícios da Lei n º 14.131/ 2021.
As áreas técnicas do TJDFT atestaram que as medidas previstas na referida lei serão cumpridas à risca, não se fazendo necessárias adequações normativas internas.
Clique aqui e acesse o ofício da Assejus.
Clique aqui e confira a resposta do TJDFT.
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