O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, na última semana, portaria que prorroga, em caráter excepcional, a suspensão do recadastramento anual dos magistrados, dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão civil do tribunal, por tempo indeterminado, em razão da pandemia de Covid-19.
Ainda segundo a portaria publicada, o período previsto acabará 15 dias após restabelecimento total do atendimento presencial no TJDFT, de acordo com o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal. Os recadastramentos do ano de 2020 não realizados por motivo de suspensão devido à pandemia não precisarão ser efetuados posteriormente.
Em maio deste ano, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), já havia solicitado, por meio de ofício, ao presidente do Tribunal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, a ampliação do prazo de suspensão do recadastramento anual dos servidores aposentados enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, o prazo foi prorrogado até 31 de agosto.
Para o diretor de Assuntos Jurídicos da Assejus, Ginilson Valentim, “a medida adotada vai ao encontro das providências indicadas pelas autoridades sanitárias para a contenção da Covid-19 entre o segmento dos aposentados. Mas é oportuno que o Tribunal reconsidere também a retomada das atividades presenciais neste momento, pois já se fala em uma segunda onda de contágio, o que tem aumentado o número de infectados e a ocupação de leitos nos hospitais públicos e privados”, concluiu.
Confira a portaria GPR 1971/2020 aqui.
Confira aqui o ofício enviado em maio pela Assejus.