A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) mais uma vez se posiciona contrária à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso Nacional. Entre as consequências que a medida acarretará aos servidores e servidoras está o fim da estabilidade para o funcionalismo público.
Em 3 de setembro deste ano, durante a apresentação da PEC 32/2020, a equipe econômica do governo federal divulgou que o novo regime jurídico de servidores federais terá cinco tipos de vínculos: cargo por prazo indeterminado, vínculo de experiência (uma espécie de estágio), cargos de liderança e assessoramento, vínculo de prazo determinado e cargos típicos de Estado. Além da estabilidade passar a ser garantida para apenas um dos cargos, descumprindo, assim, direito constitucional, a proposta não determina quais serão as carreiras típicas.
Apesar das regras, em tese, só valerem para quem ingressar no setor público depois da promulgação da proposta, a medida afeta os atuais trabalhadores e trabalhadoras do funcionalismo público, pois prevê a contratação de colaboradores durante greves e altera o regime para cargos de confiança, já que não poderão ser exercidos por servidores de carreira, como é feito atualmente.
O advogado da assessoria jurídica da Assejus, Cezar Britto, explica que “o texto também altera nomenclaturas historicamente estabelecidas ao criar novos termos que irão interferir nos debates do direito adquirido, na jurisprudência, além de cria novos conceitos e trazer subjetividade em decisões importantes para a carreira de milhares de trabalhadoras e trabalhadores”.
Vale destacar, ainda, que a estabilidade é uma garantia de que o Estado Democrático de Direito não se torne patrimônio individual. Com isso, servidores e servidoras são protegidos e não precisam se submeter aos governantes e seus interesses particulares para manter seus empregos. A medida proposta na PEC 32 também impacta diretamente na população em geral, pois a estabilidade garante aos cidadãs e cidadãos do Brasil um funcionalismo público imparcial, que não será utilizado para fins particulares.
Em relatório publicado pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) observa-se que a estabilidade é elemento motivacional e mecanismo para assegurar independência e proteção contra formas indesejáveis de politização. O documento também aborda que muitos países mantem elevado grau de estabilidade para servidores, demonstrando não ser uma tendência predominante no cenário internacional.
É importante esclarecer também que estabilidade não significa imunidade à perda do cargo. A Lei nº 8.112, prevê, em âmbito federal, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, entre outras penalidades.
Somando-se a esses argumentos, a Nota Informativa da Consultoria Legislativa do Senado Federal, a qual analisou a reforma administrativa, aponta a ausência de debate sobre o tema antes mesmo de ser apresentado ao Congresso Nacional. “Não se tem notícia de que esse debate prévio tenha ocorrido no âmbito do Poder Executivo. Não se ouviu falar de consultas públicas, de debates, encontros, seminários, regionais e nacionais, que pretendessem reunir informações e avaliações de importantes setores da sociedade e do funcionalismo”, explica.
A atual PEC 32/2020 não prevê reduzir a interferência política, o tráfico de influência e nem aumenta a proteção aos servidores e servidoras para que defendam as políticas de Estado. O artigo 41, que trata da estabilidade, enfraquece a relação com a administração pública e fragiliza a prestação de serviços essenciais para a população, já que é papel desses contribuir para o exercício efetivo da cidadania.
Texto completo da PEC 32/2020: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0C410E63BABA58AEEA9613D09AC4768D.proposicoesWebExterno1?codteor=1928147&filename=PEC+32/2020