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TJDFT acata recurso da Assejus e determina pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, acatou parcialmente o pedido de reconsideração de ato da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e determinou o restabelecimento do pagamento integral do adicional de insalubridade e de periculosidade a servidores e servidoras da área de saúde e de segurança em regime presencial de trabalho. Com isso, o pagamento dos benefícios também fica estendido a quem, mesmo não sendo dessas áreas, desempenhe atividade essencial no âmbito do TJDFT, com comparecimento presencial e desde que requerido em processo administrativo.

A decisão prevê, ainda, que a devolução de valores já pagos nos meses de março e abril deste ano seja suspensa até decisão definitiva no PA 0000061/2020.

Vale lembrar que, no último 3 de junho, nos autos desse PA, o TJDFT determinou a supressão do pagamento desses adicionais a quem estivesse em regime de teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 e, ainda, a restituição dos valores recebidos dessa rubrica nos meses de março e abril por quem estivesse em trabalho remoto. Além disso, para aqueles que se mantiveram em trabalho presencial, o pagamento foi mantido de forma proporcional, abrangendo apenas os dias efetivamente trabalhados.

Diante dessa decisão, a Assejus ingressou com mandado de segurança e, também, com recurso administrativo. No âmbito administrativo, a decisão proferida pelo presidente do Tribunal atende em parte ao pleito da Assejus, mas traduz importante conquista, na medida em que restaura o pagamento dos adicionais às servidoras e aos servidores referidos anteriormente e com jornada similar à existente antes das medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus.

Essa extensão de efeitos vai ao encontro do que foi requerido ao Tribunal em 1º de abril de 2020, quando a Assejus postulou o pagamento do adicional de insalubridade a quem estivesse em trabalho presencial, o que gerou o PA SEI nº 0005635/2020.

Em razão do elevado número de atos normativos editados e revogados com vistas à adoção de medidas preventivas à Covid-19, a Assejus buscará esclarecimento sobre quais são as atividades essenciais consideradas pelo órgão e orientará seus associados e associadas a requererem o pagamento dos adicionais de acordo com o definido pela decisão proferida no PA SEI nº 0000061/2020.

O mandado de segurança segue em curso e seu julgamento está a cargo do Conselho Especial do TJDFT.

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