A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) solicita à administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pagamento do adicional de insalubridade para todos os servidores que permanecem em atividade nas unidades judiciárias do DF e dos Territórios até persistirem os riscos de contágio e transmissão pelo novo coronavírus.
O pedido tem como intuito assegurar medidas compensatórias para todos aqueles atuantes perante o Tribunal e as Varas, pois estes também fazem parte do grupo de risco de contágio, mas poucos recebem o adicional, mesmo com o reconhecimento da gravidade da situação pelas autoridades sanitárias.
Diante de todos os cuidados já tomados para preservar a saúde dos servidores e da comunidade em geral que necessita dos serviços judiciários, não se encontra regra sobre medidas compensatórias para os servidores que continuaram trabalhando de forma presencial nesse período crítico, seja continuamente, seja por meio de rodízio. Há, ainda, ausência de aplicação de protocolos sanitários pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Servidores não receberam equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e não está sendo realizada a limpeza correta nos espaços comuns com materiais indicados para este período. Constata-se, assim, a vulnerabilidade das unidades judiciárias do Distrito Federal e dos Territórios perante a propagação da Covid-19.
É necessária a continuidade dos serviços essenciais prestados, porém, nesse cenário de gravidade, é também essencial que o TJDFT assegure medidas compensatórias para aqueles que arriscam suas vidas em prol do Judiciário com exposição a pessoas potencialmente infectadas, enquanto significativa parcela da população está em quarentena nos seus lares.
A Assejus é a primeira entidade representativa a solicitar o pagamento do adicional de insalubridade, reforçando sua preocupação com saúde de todos associados e associadas, servidores e servidoras, e da população do DF, além de demonstrar, mais uma vez, sua constante atuação para garantia de direitos de todos os membros.
Número do PA: SEI 0005635/2020.
Confira o ofício na íntegra aqui.
OF.083-2020 ASSEJUS – PRESIDENCIA