Nesta última quinta-feira (17/10), às 23h59, encerrou-se o julgamento dos embargos declaratórios no RE 638.115 (Quintos) no plenário virtual do STF, cuja votação foi aberta no dia 11 de outubro com o voto do ministro-relator, Gilmar Mendes, favorável à manutenção definitiva dos Quintos em face de decisão judicial transitada em julgado e, parcialmente, em função de decisão administrativa proferida há mais de cinco anos e de decisão judicial sem trânsito em julgado, condicionadas à absorção com reajustes salariais futuros.
Por 5 votos a 4, o STF seguiu o voto do relator, deliberando pela manutenção dos Quintos, porém fazendo condicionamentos. Seguiram o relator: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Tofolli, Carmem Lúcia. Apresentaram voto divergente, Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello. Declararam suspeição Luiz Fux e Roberto Barroso.
Segue o voto do Ministro Gilmar Mendes:
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”
A ampla e duradoura campanha em defesa da coisa julgada, da segurança jurídica, pela irredutibilidade de vencimentos e em atenção ao instituto da decadência administrativa deu resultado. A assessoria do escritório do Gilson Dipp também foi fundamental e precisa.
É a vitória de quem trabalhou, de quem acreditou, de quem perseverou e tem compromisso com a categoria. Uma vitória que pode ser comemorada não apenas pelos associados que já receberam ou que têm direito a receber os Quintos, mas por todos. Afinal, é a vitória da dedicação, da justiça e da unidade.
Unidade foi essencial para a vitória!
A ASSEJUS, as demais Associações do Poder Judiciário e do MPU e o SINDJUS-DF não pouparam esforços para conscientizar, sensibilizar e realizar os enfrentamentos necessários em inúmeros espaços de modo a angariar apoios necessários para o resultado almejado.
A Diretoria Executiva da Associação participou de uma agenda movimentada de reuniões com autoridades do PJU e MPU. Por incontáveis e incansáveis vezes, os dirigentes percorreram os gabinetes do STF para levar os anseios dos servidores e buscar informações, realizando conversas com ministros e assessores, bem como entregando inúmeros memoriais em defesa da manutenção dos Quintos.
Cobrou-se muito, durante esse período, a necessidade de se respeitar a coisa julgada e a segurança jurídica, bem como a atenção à irredutibilidade de vencimentos e ao instituto da decadência administrativa. O nosso Jurídico esteve sempre atento e atuando de maneira acertada em parceria com os jurídicos das outras entidades. As ações foram realizadas de forma combativa, estratégica e transparente, com informações atualizadas e consistentes sendo levadas aos associados das mais diferentes formas.
Por tudo o que vivemos e passamos, essa é uma vitória que deve ser muito comemorada. Com o sentimento do dever cumprido, vamos em busca de novas conquistas e continuar lutando exclusivamente em defesa da categoria. Juntos, somos mais fortes. Juntos vencemos as adversidades e podemos alcançar novas conquistas.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da Assejus