Prezados (as) Associados(as),
Na última quinta-feira, 22/08, o Ministro do Supremo Tribunal Federal – Gilmar Mendes – divulgou seu voto no julgamento virtual do RE 638.125 (mais conhecido como processo dos Quintos).
Assim votou o Ministro:
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
A mudança de voto do Ministro representa um grande avanço na interpretação pela manutenção dos Quintos. Fruto de um dedicado trabalho das Associações e do SINDJUS-DF. Ao longo do tempo foram dezenas de reuniões que contaram com a participação da assessoria especializada contratada pelos associados da Assejus (escritório do Dr. Gilson Dipp).
Com a perspectiva de concretização do voto do relator na votação que será efetuada pelos demais membros da Corte, aguardaremos o resultado do julgamento.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ASSEJUS