por que os juc3adzes usam martelo no tribunal

PRÓ SAÚDE e União são condenados!

Prezados(as) Associados(as),

 

A Diretoria Executiva da Assejus informa que a associação obteve sentença de mérito favorável, condenando a União à devolver os valores equivocadamente descontados dos associados pelo PRÓ-SAÚDE referente ao PA SEI nº  0010687/2018. O próximo passo é aguardar o decurso de prazo para recurso das partes. Confira o teor do julgado: Sentenc?a

O processo tramita sob o número 1019375-57.2018.4.01.3400, na r. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi elaborado pelo escritório Renato Barros.

 

Relembre o caso.

 

Em setembro de 2018 os associados foram surpreendidos com descontos efetuados pelo Pró-Saúde sem serem comunicados previamente. Sendo assim foi proposta ação judicial pela ASSEJUS visando suspender a cobrança determinada nos autos do PA SEI nº 10687/2018, que identificou uma suposta cobrança a menor da quota parte dos servidores em relação as despesas com consultas médicas e determinou a apropriação dos valores sem prévia ciência dos beneficiários, descartando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Confira as notícias:

https://assejus.org.br/novo_2017/suspensao-do-desconto-nos-contracheques-relativos-a-cobranca-retroativa-promovida-pelo-pro-saude-2/

https://assejus.org.br/novo_2017/assejus-propoe-acao-para-contra-desconto-efetuado-pelo-pro-saude/

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva da Assejus

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