Comunicado Importante: Quintos de FC/CJ

INFORME SOBRE OS QUINTOS DE 1998/2001

Prezados(as) Associados(as),

A ASSEJUS informa que tomou conhecimento de que a UNIÃO está encaminhando aos Tribunais sediados no Distrito Federal o OFÍCIO Nº 00692/2018/PGU/AGU, contendo o Parecer de Força Executiva n. 00187/2018/PGU/AGU, com a ordem de excluir da folha de pagamento do órgão a rubrica do pagamento dos quintos/décimos/VPNI, oriundos da incorporação/atualização dos quintos pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.

Imediatamente o Presidente da ASSEJUS e o Dr. Renato Barros consultaram se idêntica comunicação havia sido encaminhada ao Eg. TJDFT, mediante questionamento formulado ao Dr. Rafael Arcanjo Reis, Secretário – Geral Substituto do TJDFT, ao que foi respondido que ainda não tinha conhecimento de nenhum ofício de igual teor no âmbito do Tribunal.

No âmbito do Eg. TRE/DF, onde a referida comunicação da AGU já chegou, a ASTRE/DF, por intermédio do Jurídico, já apresentou a defesa dos servidores e já despachou com o Diretor – Geral, que designou audiência com a Desembargadora Carmelita Brasil para tratar do assunto ainda hoje.

A ASSEJUS acompanha esses fatos de perto, diante do risco iminente dessas decisões repercutirem no âmbito do TJDFT.

Entenda o caso. O SINDJUS/DF impetrou mandado de segurança sob o nº 2003.002008762-5, no TJDFT contra ato do Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente, visando obter o direito a incorporação dos quintos/décimos pelo exercício de função entre 1998 e 2001, obtendo decisão favorável no TJDFT.

Contra essa decisão a União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, conseguindo recente decisão cassando a ordem mandamental anterior, para negar o direito aos quintos entre 1998/2001, na linha do que foi julgado no RE 638.115/CE, trata-se da decisão no REsp nº 801.809.

O referido processo ainda não transitou em julgado, encontrando-se em fase de recurso, mas a União está adotando essa decisão como fundamento para o Parecer n. 00187/2018/PGU/AGU determinar a supressão da vantagem e a devolução dos valores desde 2015 (data em que o RE 638.115/CE foi julgado no STF).

Por outro lado, a própria decisão do RE 638.115 ainda não está totalmente definida, uma vez que está pendente de julgamento recurso de embargos de declaração interpostos pelo d. Procurador – Geral da República. Comunicado Importante: Quintos de FC/CJ

Continuaremos informando os senhores do andamento da questão. Determinamos ao Jurídico da Assejus que adote todas as medidas de direito em defesa dos Quintos no âmbito do TJDFT.

O Jurídico já providenciou a confecção de petição de defesa e memoriais contra essa nova iniciativa da União de retirar a vantagem assegurada aos servidores a mais de 10 (dez) anos.

Atenciosamente,

Epitácio Júnior

Presidente da Assejus

Roney Marcelino

Diretor de Assuntos Jurídicos

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