Devolução da diferença do 13º salário de 2017 referente aos quintos de CJ
Prezados(as) Associados(as) detentores de Quintos de CJ,
A Assejus convoca os associados interessados em reaver os valores descontados na segunda parcela do 13º salário, anteriormente beneficiados pela decisão exarara no MS nº 2016.002.000315-6, relativamente somente aos quintos-CJ ‘s, para ingressarem com a ação judicial competente.
Entenda o caso.
A Assejus propôs a ação coletiva nº 2016.002.000315-6, com o objetivo de afastar a ordem do TCU que determinou a redução da parcela dos quintos (CJ) dos servidores do Tribunal (Acórdão TCU nº 2900), obtendo êxito na demanda, tendo sido deferida a medida liminar e ao final concedida a ordem para manter inalterados os valores pagos aos servidores do TJ.
Enquanto vigorava a mencionada decisão o TJDFT calculou e pagou a primeira parcela do 13º salário dos servidores adotando como base de cálculo os valores da remuneração acrescido dos quintos atualizados.
Após o julgamento de mérito do referido MS a Advocacia da União obteve decisão liminar no bojo da SS nº 2888/STJ para suspender os efeitos daquela decisão favorável aos servidores. Com suporte nessa nova decisão o TJ efetuou o desconto dos valores pagos na primeira parcela do 13º salário, reduzindo o valor da segunda parcela.
A ASSEJUS entende que o referido desconto é ilegal, pois o cálculo do 13º seguiu o critério fixado no Art. 63 da Lei 8112/90 observando o valor do maior salário dos 12 meses do ano base, sendo que o cálculo incluindo os valores definidos por decisão judicial (processo nº 2016.002.000315-6) jamais poderia ser considerado ilegal, mesmo que a decisão que lhe deu ensejo tenha sido posteriormente suspensa.
É essa a ilegalidade que se pretende corrigir com a ação judicial, motivo pelo qual disponibilizamos aos interessados o rol de documentos para a ação, cujo objetivo é reaver os valores descontados.
A ação será individual e interposta junto ao Juizado Especial Federal como forma de tornar mais célere o procedimento.
Os documentos deverão ser entregues, o quanto antes e devidamente preenchidos, nos postos da Assejus. Prazo: 30 dias.
Os documentos são:
1. Cópia dos contracheques da primeira (mês de janeiro) e segunda parcelas (mês de dezembro) do 13º salário;
2. Cópia do RG e CPF;
3. Procuração e contrato
PROCURAÇÃO DR RENATO 13º QUINTOS DE CJ
CONTRATO ASSEJUS 13º QUINTOS DE CJ
4.Comprovante de residência.
Atenciosamente
ASSEJUS