Em mais uma edição do programa Quinta Jurídica, realizada nessa quinta-feira (9/2), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) abordou a ação dos Quintos, atualização dos Quintos de CJ, o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedido de cumprimento provisório.
O advogado Paulo Freire, integrante do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, e que tem vasta atuação nos tribunais superiores, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF), expôs a atual situação da matéria. “Todos conhecem a batalha judicial que foi em torno da questão do direito à incorporação dos Quintos no período de 1998 a 2001. Em 2015, tivemos uma decisão do STF, que deliberava, em determinada situação, a devolução desses quintos incorporados, concedidos nesse período. Dali em diante, houve uma preocupação muito grande com a retirada da verba e com a possibilidade de devolução daqueles que receberam, o que gerou aflição dos servidores. Por volta de 2017, o STF insistia na tese de que eles não deveriam continuar recebendo, mesmo no caso de estarem abarcados por decisão judicial transitada em julgado”, afirmou Freire.
Em 2019, por embargos de declaração, o STF formulou a situação atual e organizou os servidores, que haviam incorporados os Quintos na remuneração em dois blocos:
- Grupo que tinha os quintos incorporados fruto de decisões judiciais com trânsito em julgado;
- Grupo que que tinha os quintos incorporados frutos de decisões administrativas e de decisões judiciais não transitadas em julgado.
No momento atual, em que foi concedido através de projeto de lei de iniciativa do STF, que iniciou um processo legislativo e que culminou no reajuste de três parcelas anuais de 6%, está ocorrendo um entendimento de que esse reajuste seria absorvido pelos Quintos incorporados por meio de decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado. Ou seja, aqueles que tinham os Quintos incorporados, a depender do valor, não receberiam esse reajuste porque, fruto do entendimento que vem se dando à decisão do STF, seria absorvido.
“Estamos trabalhando, debatendo no escritório e demais corpos jurídicos de outras entidades, que, quando o STF inicia o processo legislativo, ele não fala em reajuste. Ele fala em recomposição salarial, em recompor a remuneração dos servidores do judiciário por conta da inflação acumulada no último período. Até porque houve uma queda do poder de compra. O valor de 18%, em três anos, é inferior aos 34% relativos à inflação do período. O STF não utiliza a palavra reajuste. Ele justifica a iniciativa com base na perda salarial decorrente da inflação do período. Nos próximos dias teremos um mapa definido de acordo com a folha de pagamento”, destacou Paulo Freire.
Participaram da live, pela Assejus, o presidente, Fernando Freitas; o diretor de Administração, Alan Coelho; e a diretora de Assuntos Jurídicos, Gláucia Sena. Representando o Conselho Deliberativo, a presidente, Ana Cristina Pupe de Brito.
Associados e associadas da entidade que têm dúvidas ou perguntas sobre os Quintos, podem encaminhar sua mensagem para o e-mail: juridico@assejus.org.br ou pela Central de Atendimento ao Associado, no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 2.
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