Os efeitos práticos da sentença, da qual a Assejus foi vitoriosa, para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, quais associados serão efetivamente beneficiados, os próximos passos, entre outros tópicos, foram temas da live transmitida na noite da última terça-feira, dia 26, pelo canal da Assejus no YouTube (/AssejusDFoficial). No encontro, também foi anunciado pelo presidente da Diretoria Executiva da entidade, Fernando Freitas, que o prazo para filiações e refiliações para inclusão de associados na referida ação se encerra em 31 de maio deste ano.
O debate contou com a interação de associados e associadas por meio do chat e com a participação do advogado Cezar Britto, ex-presidente nacional da OAB e da advogada Larissa Awwad — ambos do Cezar Britto Advogados Associados, um dos escritórios que presta assessoria jurídica para a entidade e responsável pela maioria das ações coletivas — do presidente da Diretoria Executiva, Fernando Freitas; da diretora de Assuntos Jurídicos, Gláucia Sena; da presidente do Conselho Deliberativo, Ana Cristina Pupe de Brito; e do Diretor Financeiro, Aldo Roberto.
Cezar Britto iniciou as explanações com um apanhado geral sobre o processo, que consiste em uma ação civil pública, voltada para associações em situações similares a essa e destinada a associados no tempo de ajuizamento da ação. O advogado resgatou que foi feita uma lista inicial de associados, mas em réplica foi acrescida uma nova relação incluindo outros nomes. O juiz ainda não apreciou este tema da abrangência dos associados depois do ajuizamento da ação e o período de formulação da réplica, o que será esclarecido nos embargos de declaração que está sendo interposto.
“A lei federal nº 11.416/2006, em seu artigo 11 traça qual a roupagem remuneratória do servidor público do judiciário e o referido artigo é muito claro quando diz que no conceito de remuneração estariam os vencimentos básicos e a GAJ. O servidor tem direito simplesmente por ser aprovado em concurso público do Judiciário, já que a gratificação não é vinculada ao desempenho de uma função específica. Ela é genérica, abrange a todos e a todas. Essa é a formulação historicamente usada em busca de melhores condições de vida. O juiz reconheceu isso por meio da sentença favorável (https://assejus.org.br/novo_2017/assejus-conquista-sentenca-favoravel-na-acao-de-incorporacao-da-gaj-como-vencimento/), como tem sido reconhecido em ações espalhadas pelo Brasil. É uma conquista política, mas ela não traz ainda o efeito imediato”, explica.
Dessa decisão ainda cabem recursos, os quais podem ter efeitos suspensivos e devolutivos. Provavelmente a União irá postular efeito suspensivo para suspender a sentença e não permitir a execução provisória da mesma. Então, a assessoria jurídica da Assejus irá trabalhar para ter um julgamento célere.
Nova ação
Outra ação civil pública será ingressada e contemplará todos os novos associados que se filiarem até a data anteriormente citada (31 de maio). Além das servidoras e dos servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ex-servidores do tribunal e trabalhadores de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público podem filiar-se à associação. Confira a lista completa dos órgãos: https://assejus.org.br/novo_2017/conheca-quem-pode-ser-associado-a-assejus-e-as-vantagens-em-se-filiar/.
“Essa segunda ação está pronta, apenas aguardando a nova relação de filiados. Com isso, já poderemos providenciar a distribuição dela. Vamos incluir uma lista atualizada dos associados e dos que vierem a se associar até o momento da distribuição efetiva da ação. Não será necessário assinar nenhum documento, basta estar filiado à Assejus para ser representado na causa”, pontou a advogada Larissa Awwad.
Em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Assejus não pode publicar a lista de quem já faz parte da ação indiscriminadamente. Para conferir em qual lista você está, entre em contato com o Jurídico, das 8h às 19h, de segunda à sexta, pela Central de Atendimento ao Associado, no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 2; por e-mail: juridico@assejus.org.br; ou pelo telefone fixo: (61) 3103-7550.
Servidores do Ministério Público da União
Durante a live, também foram esclarecidas dúvidas sobre como a ação incluirá servidores e servidoras do MPU que têm direito à Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU).
Neste caso, há uma lei diferente, a 13316/2016, mas os advogados explicaram que o fundamento é o mesmo. Segundo eles, a estratégia foi separar esses servidores por se tratar de carreiras distintas. Posteriormente será ingressada uma ação específica para tratar dessa gratificação.
A assembleia para autorização da GAMPU será realizada nos próximos dias.
Cálculos
Os membros da assessoria jurídica representados no debate virtual, explicaram que na ação civil pública se tem uma sentença e que após a publicação da mesma serão feitas as execuções individuais tão logo transitar em julgado. Na compreensão do escritório de advogados, os cinco anos retroativos da propositura da ação ficam assegurados.
“Vamos enfrentar o argumento econômico que, muitas vezes, se sobrepõe ao argumento Jurídico em ações como essa, mas pela experiência que acompanhamos, enxergamos uma grande chance de reconhecer a gratificação, assim como a lei prevê”, destaca o advogado Cezar Britto.
Não fique de fora da próxima ação. Ainda não é filiado à Assejus? Procure o cadastro da entidade até o dia 31 de maio de 2022, no Whatsapp (61) 9968-7308, opção 3, e associe-se!
Confira a live completa:
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