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Conheça quem pode ser associado à Assejus e as vantagens em se filiar

A Associação dos Servidores da Justiça do DF (Assejus) representa não só servidoras e servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), como também ex-servidores do referido tribunal e trabalhadores de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Confira abaixo a relação completa dos órgãos representados pela Assejus. Servidoras e servidores dessas instituições podem se filiar a qualquer momento.

Sócios efetivos:
Servidores ativos e aposentados do TJDFT.

Sócios conveniados – servidores ativos, aposentados e pensionistas dos seguintes órgãos:
Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal (STF);
Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Tribunal Regional do Trabalho (TRT);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
Superior Tribunal Militar (STM);
Tribunal de Justiça Militar (TJM);
Conselho da Justiça Federal (CJF);
Magistrados (ministros, desembargadores e juízes);
Pensionistas de servidores do TJDFT.

Ministério Público:
Ministério Público Federal (MPF);
Ministério Público do Trabalho (MPT);
Ministério Público Militar (MPM);
Ministério Público do Distrito Federal de dos Territórios (MPDFT);
Ministério Público Eleitoral (MPE);
Procuradoria-Geral da República (PGR);
Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT);
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
Membros do Ministério Público (promotores e procuradores);
Pensionistas de servidores do MPU.

Demais conveniados:
Servidores requisitados de outros órgãos que prestam serviços ao TJDFT;
Funcionários de empresa pública, de economia mista e privada que prestem serviço direto ao
TJDFT, dentro dos prédios dos tribunais;
Funcionários de serventias extrajudiciais (cartórios);
Ex-servidores do TJDFT;
Pensionistas de órgãos do Judiciário e do MPU;
Filhos maiores de 21 anos, dos servidores do TJDFT já associados à Assejus.

Dependentes:
Os associados efetivos e conveniados podem ter como dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos solteiros até 21 anos e os pais, desde que comprovado o vínculo. Os pais não precisam ser dependentes no imposto de renda e os filhos solteiros, após atingirem a idade de 21 anos, podem se tornar sócios conveniados. Já os enteados podem ser dependentes desde que declarados no imposto de renda.

Em todas as modalidades, as mensalidades são consignadas diretamente na folha de pagamento dos servidores filiados.

Vantagens
Ser associado e associada à Assejus significa ser defendido em pautas de interesse dos servidores junto ao TJDFT, ao Pró-Saúde e outras instituições da categoria. Também caracteriza ser representado em ações coletivas que visam defender direitos, além de permitir desfrutar de convênios com hipermercado, clínicas especializadas, academias, cinemas, cursos e escolas; contar com apoio de assessoria jurídica em parceria com três escritórios; e usufruir de toda a estrutura do Clube Social.

Para formalizar sua filiação, basta acessar o site da entidade, clicar em “Associe-se aqui” (https://intranet.assejus.org.br/auth/cadastro-associado) e preencher o formulário.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento, no WhatsApp, pelo número (61) 9968-7308, opção 3.

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