VITÓRIA – SUSPENSA A ORDEM DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA QUINTOS DE CJ

Prezados(as) Associados(as),

A ASSEJUS comunica aos seus associados que obteve medida liminar para suspender a ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do eg. TJDFT que impôs a reposição ao erário dos valores recebidos à título de reajuste dos quintos/décimos (CJ), aplicando a decisão do Eg. TCU (Acórdãos 621/2010 e 2.900/2014 – Plenário).

Entenda o caso. O eg. TCU determinou que os servidores beneficiados pelo reajuste dos quintos observando o valor das funções comissionadas e cargos em comissão das Leis 10475/2002 e 11416/2006 deveriam devolver aos cofres públicos os mencionados valores. Essa ordem foi reafirmada pela decisão do Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do eg. TJDFT nos autos do PA 8902/2017, após contraditório e ampla defesa. Irresignada a ASSEJUS ajuizou o mandado de segurança nº 0700219-05.2020.8.07.0000, distribuído ao Des. J.J. Costa Carvalho, que deferiu a medida liminar (em anexo) no dia de hoje (16.01.2020).

Essa decisão representa grande vitória, pois a diferença que seria devolvida pelos servidores à União é de vultosa soma, sendo que todos os associados serão beneficiados pela concessão desta Liminar.

A ASSEJUS PERMANECERÁ VIGILANTE E ATUANTE DEFENDENDO SEMPRE O INTERESSE DE SEUS ASSOCIADOS NAS MAIS DIVERSAS FRENTES.

Informações 3103-7550 ou 7472.

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Atenciosamente,

Diretoria Executiva da ASSEJUS

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