Em uma decisão favorável ao consumidor, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa organizadora de eventos esportivos a restituir integralmente os valores gastos por um associado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) devido a falhas na prestação de serviço. A ação foi conduzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados da ASSEJUS.
O caso envolveu a participação do autor em uma corrida de rua que seria realizada em outra unidade da federação. Para garantir sua presença, o servidor adquiriu passagens aéreas e reservou hospedagem. Contudo, devido a uma decisão de autoridade local, o evento foi remarcado para uma data posterior, inviabilizando a participação do atleta. Embora a organizadora tenha restituído o valor da inscrição, negou-se a ressarcir as despesas com deslocamento e hospedagem, resultando na ação judicial.
A empresa, em sua defesa, alegou que o participante poderia ter remarcado sua viagem ou solicitado reembolso junto à companhia aérea e ao hotel. Também argumentou que o regulamento do evento previa a possibilidade de alteração da data com aviso prévio. No entanto, o TJDFT considerou que a empresa falhou ao permitir inscrições em um evento cuja realização já estava impossibilitada por decisão de autoridade pública.
Na sentença, o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da organizadora, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor informações claras e segurança na contratação de serviços. O TJDFT determinou que a empresa restitua ao autor os valores pagos pelas passagens aéreas e hospedagem, reforçando o dever das empresas de planejamento adequado e transparência com seus clientes.
Para a ASSEJUS, a decisão representa mais um avanço na defesa dos direitos de seus associados, destacando a importância da assessoria jurídica especializada para garantir que falhas na prestação de serviço sejam devidamente reparadas. O escritório responsável pela ação reforçou seu compromisso em assegurar que os filiados tenham respaldo jurídico e justiça em situações semelhantes.
Ainda não é filiado à ASSEJUS?
Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.
Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.
Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.
Acompanhe também nossas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/assejus_bsb
Tiktok: https://www.tiktok.com/@assejus
Facebook: https://www.facebook.com/Assejus
YouTube: https://www.youtube.com/Assejusdfoficial
Flickr: https://www.flickr.com/photos/assejusdf
Kwai: https://k.kwai.com/u/@ASSEJUS/TKCmmv7E
LinkedIn: https://abrir.link/BGnTo
Telegram: https://t.me/assejusnoticias
WhatsApp (ASSEJUS Notícias): https://whatsapp.com/channel/0029VaJ2cYGJf05cNq4mEH0n